No dia 30 de abril o governo publicou uma Medida Provisória aumentando a faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida que começou a valer em 1º de maio, além de alterar a faixa de cobrança ainda incluí um valor maior de desconto mensal na fonte. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia prometido a faixa de isenção de R$ 2.640, mas esse valor é alcançado ao somar os dois pontos mencionados.
Foi promessa de campanha do presidente Lula que a faixa de isenção do Imposto de Renda subiria. No início desse ano com o aumento do salário mínimo, o governo foi muito criticado porque pessoas cuja era de 1,5 salário mínimo já contribuí. Diante disso, a equipe econômica começou a se organizar e anunciou novas faixas de cobrança para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A faixa de isenção que antes era de R$ 1.903,98 passou para R$ 2.112,00. A medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados os dois valores chegam a 2.640, que foi a faixa de isenção prometida por Lula. Esse é valor referente a dois salários mínimos, como ajuste anunciado pelo governo no último domingo que subiu o mínimo para R$ 1.320.
Isso significa que a pessoa que tiver um faturamento mensal igual a esse, não vai pagar Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte não precisa tomar nenhuma providência, já que o próprio sistema do IRPF vai permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A mudança na tabela de cobranças do Imposto de Renda vale para a declaração do próximo ano, ou seja, 2024. Isso porque, vai considerar o patrimônio e a remuneração dos trabalhadores no atual calendário, de 2023. A Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o imposto no próximo ano.
Os planos do governo é de que até o fim do mandato de Lula, em 2026, a faixa de isenção suba para R$ 5 mil. Os valores subirão gradativamente ao longo dos anos, conforme disposição.
Faixas de renda e as respectivas alíquotas:
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento;
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%;
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
Parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial:
- Faixa 1: R$ 0,00 (zero);
- Faixa 2: R$ 158,40;
- Faixa 3: R$ 370,40;
- Faixa 4: R$ 651,73;
- Faixa 5: R$ 884,96.