Quem é MEI pode receber PIS? Veja os benefícios e direitos que essa categoria possui!

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) não para de crescer no Brasil e muitos profissionais dessa categoria estão com dúvidas sobre a possibilidade de receberem os valores destinados ao Programa de Integração Social (PIS). Para esclarecer os benefícios trabalhistas oferecidos a essa categoria, o FDR listou os principais pontos para que você possa compreender melhor.

MEI ganha nova LINHA DE CRÉDITO com benefícios surpreendentes
Quem é MEI pode receber PIS? Veja os benefícios e direitos que essa categoria possui! (Imagem: FDR)

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou invalidez, o auxílio-doença e a licença-maternidade. Além disso, também pode emitir notas fiscais, ter um CNPJ e acessar linhas de crédito com taxas de juros mais baixas. Esses são alguns dos benefícios que fazem do microempreendedorismo uma opção vantajosa para quem deseja empreender.

No entanto, como é uma categoria diferenciada, é importante saber que MEIs não estão inclusos no PIS. O benefício pago aos trabalhadores cadastrados no programa, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa.

Quem pode ser MEI?

O MEI é uma categoria empresarial que permite que profissionais autônomos sejam regularizados, tendo direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo. É preciso atender a alguns requisitos, como faturamento anual máximo de R$ 81 mil e a contratação de, no máximo, um funcionário registrado.

Além disso, não é permitido ter sócios no negócio, nem outra empresa aberta em seu nome, e não participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. O MEI possui uma carga tributária reduzida e é dispensado de algumas obrigações contábeis e fiscais, tornando a gestão financeira do negócio mais simples e descomplicada.

Passo a passo para abrir um MEI

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.