O Governo Lula começou há 5 meses e um de seus focos é organizar a cobrança de impostos no país. Neste sentido, o novo governo mira agora em um público específico de pessoas que não paga Imposto de Renda. Entenda.
No último domingo, 30, o Ministério da Fazenda publicou uma medida provisória que trata de um montante de R$1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior, englobando inclusive valores depositados em paraísos fiscais, que quase não pagam Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de juros e royalties, e demais investimentos.
Imposto de Renda para ativos no exterior
O texto da MP diz que a partir de 2024, os rendimentos alcançados no exterior passarão a ser tributados em duas faixas de cobranças, com alíquotas de até 22,5% dependendo do volume destes ganhos.
A primeira faixa englobará ganhos entre R$6 mil a até R$50 mil, com uma cobrança de até 15% sobre em rendimentos.
Já a segunda faixa é para ganhos superiores a R$50 mil e será cobrada uma alíquota de 22,5%. Será concedida isenção para ganhos de até R$6 mil.
Os valores citados recaíram em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos que estão presentes nos trusts.
Trust é uma entidade contratual maneada por lei estrangeira e que determina uma relação jurídica entre o instituidor (proprietário dos recursos), o trustee (pessoa ou instituição encarregada da administração dos recursos) e os beneficiários (que são uma ou mais pessoas escolhidas pelo instituidor para receber os bens e direitos, com acrescimento dos frutos).
Demais pontos da Medida Provisória
A MP estabelece ainda a opção de uma pessoa física que mora no Brasil fazer a atualização do valor dos bens e direitos no exterior inseridos em sua declaração de ajuste de IR para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto de Renda, para a alíquota fixa de 10%. Em casos como esse, o imposto precisa ser pago ainda em 2023.
Estas medidas, segundo a equipe econômica, resolvem pontos importantes. Entre eles está o uso de paraísos fiscais por pessoas físicas que moram no Brasil para evitar ou diferir a tributação do IR sobre a Renda e o aprimoramento da tributação de ativos financeiros fora do país por contribuintes que moram no Brasil.