O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de alguns benefícios cedidos pelo governo federal. Entretanto, os beneficiários do órgão tiveram um choque ao saber o relato de um caso que garantiu uma renda extra devido ao cancelamento de um benefício do INSS. Confira o caso agora.
O INSS se envolveu em mais uma polêmica envolvendo os seus beneficiários. Desta vez, o caso ocorreu em Itapoá, no estado de Santa Catarina. Um beneficiário do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve o seu auxílio vetado pelo órgão, que foi penalizado pela justiça nesta terça-feira, 25.
O jovem de 15 anos foi contemplado pelo INSS com um pagamento de R$7 mil, referente à derrota sofrida pelo órgão, onde foi condenado a pagar o valor por danos morais. O órgão interrompeu, sem um aviso prévio, o recebimento do benefício para o cidadão, que ficou surpreso e à mercê de ajuda.
Em peça, o Instituto alegou que a vítima não realizou uma atualização em seu cadastro, resultando na suspensão do pagamento. Apesar da alegação, a justiça do estado de Santa Catarina não viu desta forma, afirmando que o garoto não teve direito pleno à defesa administrativa.
Em processo, o juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Sérgio Eduardo Cardoso, afirmou:
“Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício).”
Já após a realização da sessão, o juiz foi questionado sobre o valor decidido para ser pago e o magistrado comentou:
“Reconheço que houve concorrência da parte autora em não atualizar os cadastros (embora imprescindível a intimação por AR na cessação do benefício) e que o valor de R$ 7 mil é “suficiente para aplacar o possível constrangimento que impingiu a suspensão do benefício”,
O que disse a defesa do INSS?
A defesa do Instituto alegou que “o INSS não deveria, em 2022, ser condenado por cumprir a lei” e acrescentou:
“Esperar que as pessoas cumpram com o seu dever, informem alteração de renda, de perfil familiar, quando isso pode lhe implicar perder o benefício, é inimaginável em nossa sociedade, que nos dá todo dia provas de que a má-fé não deve ser presumida, mas deve ser ponderada.”