SURPRESA! Mudanças nas regras do INSS geram dúvidas nos trabalhadores

Entre as responsabilidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das mais conhecidas é o pagamento da aposentadoria, cedida ao trabalhador em depois de alguns requisitos preenchidos. Porém, novas mudanças entrarão em vigor e o cidadão precisa ficar atento às mudanças. Confira agora o que vai mudar:

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SURPRESA! Mudanças nas regras do INSS geram dúvidas nos trabalhadores (Imagem: FDR)

Uma das maneiras mais conhecidas de conseguir o direito de se aposentar pelo INSS é via tempo; ou seja, pelo tempo exercido na profissão, trabalhando com a sua carteira de trabalho assinada, o cidadão obtém o direito de se aposentar. Porém, existem outras maneiras de conseguir este direito.

Outra forma possível é a por contribuição. Muitas pessoas não sabem, mas é possível você se aposentar sem que tenha exercido qualquer profissão em regime CLT. Isto porque o indivíduo pode, de maneira espontânea, realizar as suas contribuições mensais ao órgão, visando o direito de receber.

Naturalmente, as contribuições são conhecidas por serem realizadas pelos empregadores daqueles que exercem a sua profissão em regime CLT. Entretanto, também é possível que seja realizado por trabalhadores autônomos. De qualquer jeito, esta mudança será realizada e vai impactar a maioria dos beneficiários.

O que foi alterado na aposentadoria via INSS?

Em 2019, a reforma da previdência fez com que houvessem mudanças práticas na obtenção de uma aposentadoria via INSS. Agora, homens e mulheres precisam seguir as novas regras que foram impostas e que precisam ser respeitadas. Veja agora as principais mudanças para a aposentadoria.

No caso das mulheres trabalhadoras, a idade mínima para que possa solicitar a aposentadoria é 62 anos. Entretanto, é necessário que esta mulher já tenha realizado 15 anos de contribuição para o INSS. Caso esses dois requisitos sejam atendidos, ela está apta para o recebimento da aposentadoria.

Para homens que começaram a contribuir antes mesmo da reforma realizada em 2019, será necessário que eles tenham ao menos 65 anos de idade e que possua, ao menos, 15 anos de contribuição para o INSS. Desta forma, o cidadão estará apto ao recebimento da aposentadoria.

Já no caso de homens que começaram a contribuir após a reforma realizada em 2019, será necessário que ele também tenha 65 anos de idade, que é a idade mínima para homens se aposentarem, e que também tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 20 anos de sua vida. Desta forma, terá direito à aposentadoria.

Flávio CostaFlávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.
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