Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram novamente na última quinta-feira, 27, para a segunda etapa do julgamento da revisão do FGTS. A ação debate sobre as mudanças no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Contudo, novamente, o julgamento da revisão do FGTS foi suspenso após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Em justificativa, o magistrado alegou que a suspensão da análise não deve gerar danos aos trabalhadores pelo saldo em conta atualmente. O objetivo dele é avaliar os argumentos da União sobre o tema.
A revisão do FGTS foi proposta no ano de 2014 pelo partido Solidariedade, questionando o atual modelo de correção dos valores depositados no Fundo de Garantia. Atualmente, o índice utilizado como base é a Taxa Referencial (TR), criada na década de 1990, usada como parâmetro para determinadas aplicações financeiras.
De acordo com as regras atuais, o rendimento da poupança é equivalente a TR que é de 0,32% ao mês, mais 3% ao ano. Contudo, este índice pode mudar através da revisão do FGTS, tendo em vista que é composto por uma série de variáveis. Destacando que hoje a remuneração do fundo é de 0,6% ao mês.
Criado no ano de 1966 com o objetivo de proteger os empregados formais da demissão sem justa causa, o Fundo de Garantia é visto como uma espécie de poupança trabalhista.
Até o momento, somente os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram a favor da revisão do FGTS, de modo que a definição de que a remuneração não pode ser inferior à caderneta de poupança.
Quem pode solicitar a revisão do FGTS?
Podem solicitar a revisão do FGTS todos os trabalhadores com direito ao benefício, como os rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.