Após um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre a revisão do FGTS foi novamente suspenso. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), haviam se reunido para a segunda etapa da análise na última quinta-feira, 27, quando o magistrado apresentou o parecer.
Oficialmente, o julgamento teve início no dia 20 de abril. A princípio, somente os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram a favor da revisão do FGTS. Ambos votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Pela regra atual, o rendimento do Fundo de Garantia é de 3% ao ano mais a TR de 0,32% ao mês. No entanto, a ADI alega que a revisão do FGTS deveria ter outro índice oficial como base, considerando que o modelo vigente faz com que os valores rendam menos do que a inflação, gerando perdas aos trabalhadores.
Não há previsão para o julgamento sobre a revisão do FGTS ser retomado. Porém, quando isso acontecer, se o parecer do STF for favorável à ADI, é provável que ele indique qual seria o período ideal de correção do valor.
Também será definido se apenas os trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito ao ajuste ou se a medida é válida para todos os brasileiros com saldo em conta.
Em contrapartida, o STF deve defender a adesão de outro índice para o rendimento das contas do FGTS, podendo ser através da caderneta de poupança, em 6,17% ao ano.
Outra alternativa é que as contas rendam o equivalente à variação da taxa inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem pode solicitar a revisão do FGTS?
Podem solicitar a revisão do FGTS todos os trabalhadores com direito ao benefício, como os rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.