Contribuintes têm até o mês de maio para fazer a declaração do IR 2023 e não acabar pagando a multa pela falta dela. Para auxiliar quem precisa declarar esse imposto, uma universidade está oferecendo atendimento gratuito.
O Imposto de Renda é um tributo aplicado pela Receita Federal sobre a renda bruta anual dos brasileiros que se enquadram em alguns grupos. Estudantes e professores do curso de contabilidade do Centro Universitário do Distrito Federal estão oferecendo atendimento gratuito para quem precisa declarar o IR 2023.
Para atingir um público maior, o atendimento pode ser feito presencialmente ou de forma virtual, o que possibilita que pessoas de outros estados sejam atendidas.
O serviço é voltado à pessoa física com renda mensal de até R$ 5 mil; empregador doméstico e microempreendedor individual (MEI).
Atendimento gratuito para a declaração IR 2023
Os interessados em receber o atendimento presencial devem se dirigir até o Centro Universitário UDF, no 1º andar, na 704/904 sul, Conjunto A, Asa Sul.
No mês de abril o atendimento acontece às segundas e terças, das 18h30 às 19h30; e em maio em todos os dias da semana, no mesmo horário.
O atendimento acontece por ordem de chegada.
Já o atendimento virtual, pode ser solicitado pelo e-mail naf@udf.edu.br; no assunto da mensagem “Imposto de Renda Pessoa Física”; no e-mail é necessário inserir um número de contato e fazer uma breve descrição da sua situação.
O atendimento, virtual e presencial, fica disponível até o dia 31 de maio, último dia para preencher a declaração de Imposto de Renda 2023.
Documentos necessários para o atendimento
- Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço do declarante;
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
- CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver;
- Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
- Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s);
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros);
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos;
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário;
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes referentes a: creches; escolas; faculdades; médicos; clínicas; hospitais; exames laboratoriais e radiológicos; aparelhos e próteses ortopédicas; planos de saúde no Brasil; previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos .
Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a nossa editoria de Carreiras.