- O aumento real do salário mínimo acontece a partir do momento em que o ganho dos trabalhadores supera a inflação apurada para o período;
- O salário mínimo vigente nos quatro primeiros meses deste ano, de R$ 1.302;
- A elevação dos gastos públicos se tornou um impedimento para bancar o piso nacional desde o primeiro dia deste ano.
A partir do dia 1º de maio, próxima segunda-feira, o trabalhador passa a ser remunerado pelo valor de R$ 1.320. Este é o novo salário mínimo de 2023, que consolida mais uma conquista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promovendo o segundo reajuste do ano.
A quantia correspondente ao novo salário mínimo já havia sido mencionada antes mesmo do petista vencer as eleições, inclusive, foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês de dezembro de 2022. Contudo, a elevação dos gastos públicos se tornou um impedimento para bancar o piso nacional desde o primeiro dia deste ano.
Isso porque, um novo salário mínimo afeta diretamente as contas públicas, considerando que está vinculado ao reajuste de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, como as aposentadorias, o seguro-desemprego, abono salarial, entre outros.
O salário mínimo vigente nos quatro primeiros meses deste ano, de R$ 1.302, foi calculado e sugerido pelo governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, com o objetivo de ser o bastante somente para repor as perdas inflacionárias e não para gerar nenhum ganho real para o trabalhador.
Desta forma, o novo salário mínimo de R$ 1.320, irá garantir um aumento real no poder de compra do trabalhador brasileiro assalariado, a partir do dia 1º de maio, data em que se celebra o Dia do Trabalhador. Este reajuste leva em consideração a taxa inflacionária junto ao crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) no prazo dos últimos cinco anos.
Como o salário mínimo é calculado?
É importante reforçar que o reajuste do salário mínimo é uma prática anual, oficializada sempre no primeiro dia de cada ano. A base salarial paga aos cidadãos brasileiros é revista com o objetivo de preservar o poder aquisitivo e assegurar a sobrevivência financeira dos trabalhadores.
No entanto, o formato do cálculo passou por algumas mudanças nos últimos anos. Até 2019, dois fatores eram levados em consideração:
- O Produto Interno Bruto (PIB);
- A inflação com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Eram considerados os números de ambos os índices referentes ao ano anterior ao do reajuste, neste caso, 2022. No entanto, desde 2020 a inflação passou a ser incluída nas estatísticas de crescimento econômico. Mas ao que parece, a fórmula também deve ser alterada, pois o presidente Lula demonstrou insatisfação com o modelo atual.
Salário mínimo terá aumento real?
O aumento real do salário mínimo acontece a partir do momento em que o ganho dos trabalhadores supera a inflação apurada para o período, assegurando que haja um ganho no poder de compra, não caracterizando uma mera manutenção do piso nacional.
Em tese, o impacto pode ser significativo na qualidade de vida do trabalhador de baixa renda, ajudando na redução da pobreza e desigualdade social. Confira abaixo o histórico dos últimos salários mínimos pagos no Brasil nos últimos anos:
- Ano 2023 – R$ 1.302/R$1.320;
- Ano 2022 – R$ 1.212;
- Ano 2021 – R$ 1.100;
- Ano 2020 – R$ 1.045;
- Ano 2019 – R$ 989;
- Ano 2018 – R$ 954;
- Ano 2017 – R$ 937.
Impacto do salário mínimo nos benefícios trabalhistas
Seguro desemprego
O seguro-desemprego passará por mudanças no governo Lula. A principal delas se refere ao valor, que deve acompanhar o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320. Anualmente, o benefício passa por um reajuste seguindo a tendência do piso nacional, neste ano, serão dois.
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.320.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, que este ano ainda é de R$ 1.302, mas que será alterado para R$ 1.320 em maio.
O cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada. Isso quer dizer que, sempre que o salário mínimo for reajustado, o abono salarial também será alterado para equivaler à respectiva proposta.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança trabalhista paga aos trabalhadores com carteira assinada. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do fundo dos empregados como compensação.