Muitas vezes, na hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode ficar com um saldo devedor. E aí fica a pergunta: será que vale a pena parcelar tal valor? Confira abaixo todos os detalhes desta questão.
Neste “saldo”, o contribuinte pode encontrar três status diferentes: imposto a pagar, a restituir ou nada a ser ajustado.
O valor do imposto do ano anterior que deve ser pago pelo contribuinte é calculado pelo sistema. Com base nas informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou restituição do imposto.
Pagamento do saldo devido no Imposto de Renda
Caso o contribuinte tenha que pagar imposto do ano anterior, ele pode optar por alguns caminhos para regularizar sua situação. É possível emitir o Darf, como boleto bancário ou PIX, para pagamento à vista.
Também é possível pagar o imposto devido de forma parcelada. É preciso ficar atento caso queira optar pelo pagamento em débito automático na cota única ou na forma parcelada. Para isso, o contribuinte deve entregar o IR até o próximo dia 10 de maio.
É possível parcelar o valor em até 8 vezes, com um valor mínimo de R$50 por parcela. Os juros, com base na Selic, contam em todos os meses.
Vale a pena parcelar o saldo devido?
Na visão da sócia da área de impostos da KPMG, Janine Goulart, é preciso comparar as opções disponibilizadas para os contribuintes. “Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, disse ela ao Exame.
Quem deve declarar o IR em 2023
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias