Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha prazo decisório assustando os contribuintes

É definitivo! O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) está cada vez mais próximo. O contribuinte deve prestar contas à Receita Federal até às 23h59 do dia 31 de maio. Respeitar as regras do procedimento é crucial para evitar surpresas. 

Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha prazo decisório assustando os contribuintes
Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha prazo decisório assustando os contribuintes. (Imagem: FDR)

Um exemplo é a multa por atraso na declaração do Imposto de Renda, que é de 1% ao mês, referente ao calendário ou à fração do atraso que irá compor o cálculo sobre o valor total do imposto devido. Destacando que a autuação não pode ser inferior a R$ 165,74 nem superior a 20% do tributo devido.

Cabe destacar que, os contribuintes que optarem pela declaração do Imposto de Renda pré-preenchida e que tiverem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado como chave Pix fornecida na prestação de contas ao Fisco, terão prioridade no pagamento da restituição do tributo. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

Para enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o sistema da Receita Federal e seguir estes passos:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Ir para a opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Escolher o serviço a ser realizado.

Através do portal ou realizando o download do programa, o contribuinte pode acessar serviços como a própria declaração, instruções sobre o preenchimento do documento, retificação, multa, entre várias outras funções. Lembrando que o sistema pode ser acessado por dispositivos móveis como computador, celular ou tablet.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.