A aposentadoria é direito daqueles que conseguiram, ao longo de sua vida profissional, contribuir com o tempo de serviço ou com pagamentos que foram realizados durante muito tempo ao INSS. Porém, algumas mudanças serão aplicadas na aposentadoria e você precisa ficar atento. Confira o que mudou:
A aposentadoria é algo que muitos brasileiros que exercem a sua profissão com a carteira assinada procuram ter em seu futuro. Isto porque lhe garantirá uma parcela, que será paga de forma mensal, e pode ser fundamental para as suas contas no fim do mês ou até mesmo para acumular na sua poupança.
Entre as opções, vai de acordo com o cidadão; mas nada muda o fato de que é algo que beneficia os trabalhadores que trabalharam sua vida para isto. Este trâmite é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é ele quem lida com a demanda de pagamentos para aposentados do programa.
Desta forma, o INSS é quem faz os calendários de pagamento, verificação de registros como também as suas aprovações; não seria diferente que as mudanças fossem, também, estabelecidas por ela. Neste caso, temos mudanças nas maneiras que você, trabalhador, pode se aposentar. Confira abaixo:
O que mudou na aposentadoria?
Existem algumas maneiras que um trabalhador pode se aposentar pelo INSS e uma delas é a aposentadoria por idade, onde o cidadão pode se aposentar após uma idade mínima atingida e certo tempo contribuindo. Existem idades mínimas estabelecidas para mulheres e homens.
Agora, as mulheres que possuem ao menos 58 anos podem se aposentar, contanto que haja, ao menos, 30 anos de contribuição. No caso dos homens, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Agora, para saber qual será o valor que o cidadão deve receber referente à sua aposentadoria, é necessário realizar o cálculo da seguinte forma:
- 60% da média dos seus salários desde julho de 1994 (Devido à fundação do Plano Real, que estabeleceu o Real (R$) como moeda)
- Mais 2% a cada ano de contribuição que passar, para homens, 20 anos; e para mulheres, 15 anos. (Exemplo: 20 anos de contribuição para uma mulher, resultando em mais 10%)
Teremos mudanças futuramente?
Até o ano de 2031, a idade mínima para a aposentadoria de mulheres será reajustada a cada seis meses, todo ano. Para os homens, este reajuste será realizado também a cada seis meses, até 2027. No fim desses reajustes, as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos de idade.