Beneficiários do AUXÍLIO-DOENÇA do INSS são convocados pelo Governo

Em época de declaração do imposto de renda, se você recebeu o auxílio-doença do INSS, é preciso acertar as contas com o governo. Para não deixar passar, o prazo para a entrega da declaração do IR vai até 31 de maio. Saiba como emitir o extrato de recebimento do auxílio e como declarar.

Beneficiários do AUXÍLIO DOENÇA do INSS são convocados pelo Governo
Beneficiários do AUXÍLIO DOENÇA do INSS são convocados pelo Governo. (Imagem: FDR)

Apesar dos rendimentos relativos ao auxílio-doença serem isentos do Imposto de Renda, a declaração feita de forma correta evita que a Receita Federal cruze dados financeiros do contribuinte e encontre inconsistências.

Com isso, é importante declarar os valores recebidos e os pagamentos efetuados, mesmo que isentos. Se não for feito isso, corre o risco de ter que pagar multa sobre o valor omitido, a depender da situação.

Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 em 2022 devem preencher a declaração no campo “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A regra vale, por exemplo, para pessoas físicas que receberam rendimentos de auxílio-doença pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

Como emitir o informe de rendimentos do auxílio-doença no INSS

Acesse o Portal do Meu INSS, faça o login ou, caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro e crie sua senha. Ao acessar o sistema, escolha a opção “Extrato para Imposto de Renda (IR)” , do lado esquerdo da página, e emita o documento.

Outra opção é solicitar o informe ao banco onde recebe seu auxílio. Correntistas dos bancos públicos ainda podem fazê-lo pelo caixa eletrônico, pelas opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, ou “Extrato Previdenciário”, na Caixa.

Como declarar o auxílio-doença no IR

A declaração possui campos para que seja informado cada tipo de rendimento, os tributáveis e os não tributáveis.

O rendimento isento e não tributável tem um campo específico. O auxílio-doença vai no campo ‘outros‘ e, neste local, você vai informar o valor recebido a título de auxílio-doença.

Comece informando o total recebido do auxílio doença na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’99 – Outros’, indique o nome e CNPJ do INSS e no campo ‘Descrição’, insira a expressão ‘auxílio-doença’.

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