Quem trabalha com carteira assinada, ou seja, com registro na carteira de trabalho, já garante uma série de benefícios e proteções trabalhistas. A pessoa que vive de baixa renda, recebendo até dois salários mínimos, pode ser ainda mais beneficiada. Isso porque, caso cumpra com uma série de critérios terá direito ao abono salarial, uma espécie de 14º pagamento feito no ano.
O pagamento do abono salarial é um direito do trabalhador de carteira assinada que recebe até dois salários mínimos. Para que o poder público, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, reconheça esse funcionário é preciso que a empresa faça seu cadastro no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ou no eSocial. A partir disso ele é incluso no lote de contemplados.
O depósito do abono salarial começou em fevereiro desse ano e vai até julho, sendo que o prazo final para fazer o resgate da quantia é 28 de dezembro. Os trabalhadores tem um período de cinco anos para receber o benefício, caso não consigam fazer o saque até dezembro. Mas, precisarão justificar o recebimento fora do prazo e passar por um processo mais burocrático.
Enquanto isso, os demais trabalhadores de carteira assinada poderão contas com os canais presenciais e online de dois bancos. A Caixa Econômica que paga funcionários de empresas privadas por meio do PIS (Programa de Integração Social). E o Banco do Brasil que libera o abono para funcionários públicos usando o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Como o trabalhador com carteira assinada recebe o PIS/PASEP?
Para quem o trabalhador com carteira assinada possa fazer o saque do PIS/PASEP ele precisa seguir uma série de requisitos. O principal é ter atuado no ano-base, ou seja, o ano de referência. Em 2023 a referência é 2021, por isso serão contemplados aqueles que em 2021:
- Trabalharam por no mínimo 30 dias com carteira assinada;
- Receberam no máximo dois salários mínimos por mês;
- Tem o número do PIS/PASEP (gerado ao emitir a carteira de trabalho) há pelo menos cinco anos;
- Foram inclusos na declaração do RAIS ou eSocial.
É possível consultar se será contemplado nesse ano no App Carteira de Trabalho Digital, na opção “Abono salarial”.
Calendário de pagamentos abono salarial
PIS
NASCIDOS EM: | SAQUE A PARTIR DO DIA: |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO | SAQUE A PARTIR DO DIA: |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 | 17/04/2023 |
3 | 17/04/2023 |
4 | 15/05/2023 |
5 | 15/05/2023 |
6 | 15/06/2023 |
7 | 15/06/2023 |
8 | 17/07/2023 |
9 | 17/07/2023 |