IR 2023: Quando recebo minha restituição se enviar a declaração agora?

Faz um mês que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começou. Se você ainda não enviou a sua fique tranquilo, pois o prazo se encerra apenas no fim de maio. Mas caso esteja pensando em mandar sua declaração agora, você sabe quando receberá a restituição?

Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha importante reajuste a partir de 2024
IR 2023: Quando recebo minha restituição se enviar a declaração agora? (Imagem: FDR)

A Receita Federal organizou um calendário para o pagamento das restituições. Este calendário possui cinco datas que vão de maio a setembro.

Quando receberei minha restituição?

Antes de saber quando irá receber a restituição, conheça as datas organizadas:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro;

Segundo informações da Receita, os lotes são fechados por volta do dia 10. Sendo assim, caso os contribuintes que possuem prioridade legal enviem sua declaração do IR antes do dia 10 de maio, a chance de receber a restituição já no primeiro lote é grande.

Em 2023, os contribuintes que optarem por utilizar o modelo de declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição via PIX ficarão entre as prioridade no recebimento das restituições.

A prioridade máxima segue sendo dos seguintes grupos:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Desta forma, quem optou por alguma das opções citadas acima, recebe sua restituição logo depois dos grupos prioritários.

Um contribuinte que, por exemplo, não faz parte dos grupos prioritários e que entrega sua declaração logo nos primeiros dias do prazo, sem utilizar o modelo pré-preenchido ou sem informar o PIX, ele irá receber sua restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio e que tenha usado esses procedimentos.

Demais novidades do Imposto de Renda 2023

Uma das novidades do IRPF para este ano é que nem todas as operações na Bolsa obrigam o contribuinte a declarar os ganhos para a Receita Federal. Devem declarar obrigatoriamente apenas o investidor que vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou obteve algum ganho acima do limite de isenção (de R$ 20 mil por mês).

Também aconteceram mudanças nas regras para quem declara pensão alimentícia, que agora devem ser inseridos na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.