Um dos principais benefícios cedidos para os trabalhadores que exercem a profissão em regime CLT, ou com a carteira de trabalho assinada, é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nele, existe a possibilidade de adesão ao Saque-Aniversário, que está em processo de análise por parte do governo.
O FGTS tem uma responsabilidade imensa com aqueles que o possuem. O seu intuito é fazer com que o trabalhador que exerce a sua profissão em regime CLT possua uma coisa próxima à poupança. Isto porque o Fundo de Garantia mensalmente guarda 8% do seu salário para eventuais problemas.
O motivo do FGTS existir é exatamente isso, prestar um suporte financeiro aos empregados que acabam sendo demitidos sem justa causa. Quando isso ocorre, o empregado possui à sua disponibilidade parte considerável dos seus últimos salários, servindo como um “colchão financeiro” em situações emergenciais.
Porém, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), uma nova modalidade de saque. Anteriormente, a modalidade clássica para os trabalhadores era o Saque-Rescisão, onde era disponibilizado parte do saldo para saque quando o cidadão era demitido sem justa causa do seu antigo emprego.
Porém, com esta novidade, o trabalhador começou a ter a disponibilidade de sacar parte do saldo no mês do seu nascimento. Acontece que, aos trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário, não será possível sacar nenhum tipo de valor em eventual episódio de demissão ou desligamento da empresa.
FGTS: qual modalidade de saque é melhor?
Se depender do governo Lula, a melhor forma de saque é o Saque-Rescisão. O ministro do trabalho, Luiz Marinho, já deixou claro o seu descontento com o Saque-Aniversário, que congela o saldo do contribuinte em caso de demissão. Porém, no fim das contas, que decide a modalidade é o próprio empregado.
Cada cidadão decide a sua melhor maneira de agir. O Saque-Rescisão é uma modalidade mais conservadora, onde você não espera, mas caso ocorra a sua demissão, você terá acesso à uma poupança montada exatamente para casos como esse, onde você é pego de surpresa.
Já no Saque-Aniversário, ao optar por esta modalidade, será necessário aguardar no mínimo 25 meses para que possa retornar para outra categoria de saque. Ou seja, o trabalhador que escolher sacar parte do saldo no mês de aniversário não poderá sacar nada quando, e se, for demitido do seu emprego.