Da compra do pãozinho na padaria, a troca do veículo na concessionária, hoje tudo é possível de ser adquirido em pagamentos via PIX. Diante do aumento do uso desse tipo de transferência bancária que é instantâneo e não cobra tarifa, surgem dúvidas muito comuns. Por exemplo, será que tudo o que foi comprado por essa modalidade precisa ser declarado no Imposto de Renda?.
A declaração do Imposto de Renda começou a ser enviada em março, e a Receita Federal aceitará o documento até o dia 31 de maio desse ano. A expectativa é de que pelo menos 39,5 milhões de declarações sejam enviadas pelos contribuintes e chegam até as mãos do poder público. Quem optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no saque desse benefício.
Além disso, quem optar pelo documento pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da quantia a ser restituída. Os pagamentos nesse caso vão de 31 de maio até 29 de setembro, sendo um lote a cada mês. Enviam a declaração do Imposto de Renda todos aqueles que em 2022 tiveram faturamento tributável maior que R$ 28.559,70.
Dentro desses valores incluem as quantias recebidas por PIX, ou pagas usando essa modalidade. O grande diferencial desse tipo de pagamento é a instantaneidade, além da gratuidade das transações feitas inclusive entre contas de bancos diferentes. Essa opção foi criada em 2020 pelo Banco Central.
Pagamentos por PIX são declarados no Imposto de Renda?
A resposta para essa pergunta é: depende. Dentro daqueles exemplos que foram dados inicialmente nessa matéria, a compra dos pães na padaria usando o PIX não precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Mas, o carro ou qualquer outro bem que ultrapasse o limite estipulado pela Receita Federal, e que foi pago por PIX, deve ser declarado.
Ou seja, o que vale não é exatamente a forma como a transação foi paga, mas sim o que o contribuinte pagou ou recebeu em 2022. O contribuinte deve ter em mente qual a origem dessas transações, e se elas geram a obrigatoriedade de declarar imposto.
Exemplo:
- Pagamento de aluguel via PIX vindo de pessoa física: é tributável pelo carnê-leão e deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
- Doações recebidas via PIX: são isentas do Imposto de Renda, mas precisam ser declaradas. Neste caso declaradas na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”.