Pagamentos via PIX gera impacto assustador na declaração do IMPOSTO DE RENDA

Da compra do pãozinho na padaria, a troca do veículo na concessionária, hoje tudo é possível de ser adquirido em pagamentos via PIX. Diante do aumento do uso desse tipo de transferência bancária que é instantâneo e não cobra tarifa, surgem dúvidas muito comuns. Por exemplo, será que tudo o que foi comprado por essa modalidade precisa ser declarado no Imposto de Renda?.

Pagamentos via PIX gera impacto assustador na declaração do IMPOSTO DE RENDA
Pagamentos via PIX gera impacto assustador na declaração do IMPOSTO DE RENDA (Imagem: Montagem/FDR)

A declaração do Imposto de Renda começou a ser enviada em março, e a Receita Federal aceitará o documento até o dia 31 de maio desse ano. A expectativa é de que pelo menos 39,5 milhões de declarações sejam enviadas pelos contribuintes e chegam até as mãos do poder público. Quem optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no saque desse benefício.

Além disso, quem optar pelo documento pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da quantia a ser restituída. Os pagamentos nesse caso vão de 31 de maio até 29 de setembro, sendo um lote a cada mês. Enviam a declaração do Imposto de Renda todos aqueles que em 2022 tiveram faturamento tributável maior que R$ 28.559,70.

Dentro desses valores incluem as quantias recebidas por PIX, ou pagas usando essa modalidade. O grande diferencial desse tipo de pagamento é a instantaneidade, além da gratuidade das transações feitas inclusive entre contas de bancos diferentes. Essa opção foi criada em 2020 pelo Banco Central.

Pagamentos por PIX são declarados no Imposto de Renda?

A resposta para essa pergunta é: depende. Dentro daqueles exemplos que foram dados inicialmente nessa matéria, a compra dos pães na padaria usando o PIX não precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Mas, o carro ou qualquer outro bem que ultrapasse o limite estipulado pela Receita Federal, e que foi pago por PIX, deve ser declarado.

Ou seja, o que vale não é exatamente a forma como a transação foi paga, mas sim o que o contribuinte pagou ou recebeu em 2022. O contribuinte deve ter em mente qual a origem dessas transações, e se elas geram a obrigatoriedade de declarar imposto. 

Exemplo:

  • Pagamento de aluguel via PIX vindo de pessoa física: é tributável pelo carnê-leão e deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
  • Doações recebidas via PIX: são isentas do Imposto de Renda, mas precisam ser declaradas. Neste caso declaradas na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]