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SAIU! Governo libera lista com os CPFs aprovados para abonos extras

Por Laura Alvarenga
17 de abril de 2023
Governo Federal divulga lista de benefícios concedidos pelo CPF

Governo Federal divulga lista de benefícios concedidos pelo CPF

Foi-se o tempo em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) era marcado por um cartão azul. Com o passar dos anos, o Governo Federal submeteu o documento a várias atualizações, e hoje, é responsável por conceder a acesso de 90% de um total de 4.669 benefícios digitais. 

A maior parte dos serviços e benefícios associados ao CPF está centralizada no portal do Governo Federal, o Gov.br. A plataforma pode ser acessada via computador, celular ou tablet. 

É importante reforçar que o CPF nada mais é do que um documento emitido pelo Governo Federal através da Receita Federal com o papel de identificar cada cidadão brasileiro.

O documento consiste em uma sequência numérica de 11 dias, os quais só podem mudar mediante decisão judicial. Do contrário, este número dura para toda a vida, sendo que eles não se repetem. 

A principal função do CPF é a identificação dos contribuintes, sobretudo no Imposto de Renda. Um bom exemplo é que, até os jovens com idade a partir de 12 anos precisam ter o próprio documento para serem incluídos na declaração dos rendimentos dos pais. 

Mas esta não é a única funcionalidade dele. O CPF também é utilizado para prestar concursos públicos, fazer matrículas em universidades, solicitar cartão de crédito, abrir conta bancária, fazer cadastros nos mais vários tipos de serviços oferecidos, fazer compras, etc. 

Benefícios concedidos pelo CPF

Confira abaixo alguns dos benefícios associados ao CPF que podem ser consultados pelo portal Gov.br:

  • Consulta do CPF;
  • Solicitação de abono salarial;
  • Consulta e solicitação de valores a receber de dinheiro esquecido em instituição financeira;
  • Consulta sobre a restituição do Imposto de Renda;
  • Carteira de Trabalho Digital.

Obrigatoriedade do CPF

O CPF consiste em uma espécie de banco de dados administrado pela Receita Federal, utilizado para uma vasta gama de finalidades. Em tese, é como se fosse o número de série de cada brasileiro. Em todos os casos, a documentação necessária é a seguinte:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Jovens com idade entre 16 e 17 anos

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.

Menores de 16 anos de idade

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Casos de representação legal

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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