INSS emite alerta PREOCUPANTE sobre saques ilegais em benefícios e anuncia punições graves

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta para prevenir o saque irregular do benefício previdenciário após a morte do segurado. Mesmo que seja prática comum dos dependentes e herdeiros, esse saque é considerado fraude e pode gerar penalidades graves.

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INSS emite alerta PREOCUPANTE sobre saques ilegais em benefícios e anuncia punições. (Imagem: FDR)

Ainda que a maioria dos dependentes não vejam problemas em efetuar a retirada do benefício, o INSS informou que essa ação pode gerar problemas no futuro, como a cobrança administrativa pelos valores retirados indevidamente da conta previdenciária.

Muitas pessoas confundem a legislação e entendem que o saque dos benefícios do falecido caracteriza automaticamente a pensão por morte. No entanto, a análise de concessão da pensão por morte é feita somente após o envio de um requerimento pelos dependentes diretos à Previdência Social.

INSS EMITE ALERTA SOBRE SAQUES EM BENEFÍCIOS DE PESSOAS FALECIDAS

Como sacar o benefício do INSS de um falecido?

É importante destacar que o INSS consegue identificar os responsáveis pelo saque irregular e a atitude pode gerar cobranças aos responsáveis. Por isso, o resgate dos valores após a morte do segurado não deve ocorrer, já que o benefício é automaticamente cancelado após a notificação do óbito por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) em até um dia útil (em alguns casos pode demorar 5 dias).

Além disso, mesmo que o segurado não tenha retirado o benefício referente ao mês anterior à data do falecimento, o saque não deve ser efetuado pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar o resgate desse valor de maneira legal por meio do portal Meu INSS.

Para solicitar os valores devidos pelo INSS, é necessário apresentar documentação comprobatória da herança, como alvará judicial, formal de partilha ou inventário. É fundamental também verificar se o segurado não tinha direito à pensão por morte antes de solicitar qualquer valor. O contato pode ser feito pelo serviço de “solicitar desistência/encerramento/renúncia” no sistema Meu INSS.

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.
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