Prova de Vida do INSS é ENCERRADA e beneficiários têm novas regras de renovação cadastral

A partir de 2023, o INSS realizará a prova de vida de uma forma diferente da que é conhecida pelos beneficiários. Agora, não é mais obrigação do segurado sair de casa para realizar o procedimento. Entenda a seguir a nova dinâmica.

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Prova de Vida do INSS é ENCERRADA e beneficiários têm novas regras de renovação. (Imagem: FDR)

Até 2020, a comprovação de que os beneficiários estavam vivos era feita presencialmente nas agências da Previdência Social. Os segurados eram convocados e, caso não aparecessem na data marcada, corriam o risco de perder o benefício.

A prova de vida estava temporariamente suspensa desde o início da pandemia de Covid-19. Três anos depois, o processo volta a ser obrigatório, mas será feito através de um sistema digital pelo próprio INSS e não exigirá a presença do beneficiário.

O órgão criou um sistema de cruzamento de dados que reúne informações de diversos órgãos públicos. Dessa forma, a autarquia poderá identificar as atividades registradas no nome dos cadastrados na Previdência.

Por exemplo, se um aposentado tiver comparecido às urnas para votar nas últimas eleições, essa atividade foi registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constará no sistema unificado que o INSS tem acesso.

Outras ações como consulta médica pelo SUS e emissão de segunda via de documento oficial também contarão como prova de vida para o órgão previdenciário.

Todas as atividades que são válidas como prova de vida para o INSS

  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS; 
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração do Imposto de Renda; 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS); 
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social; 
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

O período analisado pelo INSS será o de 10 meses após o último aniversário do seguradoDe acordo com o Ministério da Previdência Social, o INSS iniciou a prova de vida automática dos segurados no mês de janeiro.

Caso não seja identificada atividade recente alguma pelo sistema do INSS, a autarquia entrará em contato com ele para que, neste caso, a comprovação seja realizada presencialmente.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.