Hoje, milhões de brasileiros buscam voltar ao mercado de trabalho, seja via regime CLT, com a sua carteira de trabalho assinada, ou via Microempreendedor Individual (MEI). Porém, os trabalhadores que são demitidos via regime CLT precisam ficar atentos aos seus direitos em caso de demissão sem justa causa. Confira.
Milhões de brasileiros trabalhadores gozam de benefícios cedidos pelos direitos conquistados para os funcionários formais, que assinam a carteira de trabalho para exercer a profissão. Desta forma, é essencial que, a partir do momento em que você assina a sua carteira, passe a ler sobre os seus direitos.
Isto porque cabe ao próprio empregado checar se, por exemplo, o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está sendo depositado de forma correta, onde você não está sendo prejudicado. Vale ressaltar que 8% do seu salário líquido é depositado para o Fundo, visando uma “poupança” emergencial.
É papel do empregador fazer este depósito. O FGTS serve essencialmente para montar um solo mais macio para uma eventual demissão sem justa causa. O intuito dela é exatamente este, fazer o papel de uma poupança, onde o seu dinheiro, apesar de parado, também tem rendimentos que o farão crescer.
O que os trabalhadores precisam ficar atentos?
A previsão é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma lei complementar que está em estudo na casa desde 1996, ainda durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” é um projeto que delimita os motivos para que ocorra uma demissão sem justa causa.
Desta forma, o STF busca fazer com que haja a anulação completa desta medida, iniciada após a adesão do Brasil na Convenção 158 da OIT, em 1996, para que haja uma maior transparência de informações entre o empregador, que busca fazer esta demissão, e o próprio empregado, que busca mais direitos.
A tendência é que seja analisada ainda este ano pelos ministros da casa, mas é importante ressaltar que qualquer decisão que seja tomada, isto não fará com que haja a extinção da demissão sem justa causa. Isto só aumentaria as condições nas quais seria viável este tipo de demissão no mercado de trabalho.