Imposto de Renda 2023: Recebi valores do FGTS e INSS. Preciso entregar a declaração?

Pontos-chave
  • Entenda se uma pessoa aposentada que recebe aposentadoria e FGTS deve declarar o IR
  • Conheça as isenções para este público no IRPF

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começou e neste período sempre surgem dúvidas entre os contribuintes. A dúvida da vez é sobre a isenção de IR para contribuintes que recebem aposentadoria e FGTS. 

Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha importante reajuste a partir de 2024
Imposto de Renda 2023: Recebi valores do FGTS e INSS. Preciso entregar a declaração? (Imagem: FDR)

Um contribuinte que sempre foi isento mas que no último ano recebeu FGTS e aposentadoria deve declarar o IRPF em 2023?

Isenções do Imposto de Renda 2023

Antes de tudo é preciso ficar ciente de que nem todos os contribuintes aposentados são isentos da declaração do IR. Dito isso, saiba quais são as isenções aplicadas para o ano base 2022:

  • Rendimentos tributáveis de PJ ou auxílio emergencial abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano;
  • Contribuintes que não tem bens imóveis/móveis com o valor acima de R$ 300 mil;
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com total abaixo de R$40.000,00.

Também vale destacar que recebimento do FGTS é tido como isento de tributação. Quando o benefício é recebido, não são feitas deduções de imposto de renda e nem de tributação ao declarar esse rendimento.

Para aposentados que recebem FGTS pode ser preciso declarar o IR. Neste caso a dica é procurar uma orientação particular, uma vez que as movimentações efetuadas em conta corrente são monitoradas, e caso elas não se reflitam nas declarações de bens a pessoa física, a Receita Federal pode entrar em ação para confirmar as origens e verificar se realmente os valores estão isentos de tributação.

O contribuinte também deve guardar a documentação referente aos créditos efetuados na conta corrente. Caso a Receita queira comprovar a origem e enquadramento da tributação, o aposentado terá tudo em mãos.

Por fim, é muito importante que o contribuinte busque o seu informe de rendimentos na Caixa, tanto em casos de pagamento de aposentadoria quanto do saque do FGTS. Com esse documento é possível verificar a necessidade de declarar ou não o IR.

Condições para que aposentados fiquem isentos do IR

A primeira condição é a mais comum, o rendimento. A aposentado que recebe até R$1.903,98 por mês fica isento de IR. No entanto, quando o valor recebido por mês for superior a este, o contribuinte deve ser tributado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda.

Essa isenção é garantida de forma automática, já recaindo sobre o valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). O valor já vem com indicação para lançamento no campo da declaração do IR onde são inseridos os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.

Esta regra é a mesma para aqueles aposentados que seguem trabalhando e também para as aposentadorias privadas.

A parcela do 13º de aposentadorias e pensões, por sua vez, sendo tributada na fonte, não está incluída na regra de isenção, devendo constar no campo de tributação definitiva.

Outra possibilidade que garante a isenção do Imposto de Renda são doenças graves que podem acometer os aposentados e pensionistas.

A doença precisa ser atestada através de laudo pericial realizado por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.

Também é possível ficar isento através de valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL).

A isenção pode ser aplicada a período anterior à data em que foi contraída a doença.

Quem deve declarar o IR em 2023

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.