- O público-alvo do pente-fino do Bolsa Família são as famílias unipessoais, pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas que tiveram o benefício cancelado neste mês de abril, têm até 60 dias para se dirigir a uma unidade do CRAS para atualizar o registro;
- Tem direito ao benefício toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
O pente-fino do Bolsa Família chegou a um novo estágio. O processo concentra as ações na averiguação cadastral unipessoal, verificando irregularidades na composição familiar e, se constatada, gera o cancelamento do benefício.
O público-alvo do pente-fino do Bolsa Família são as famílias unipessoais, pessoas que moram sozinhas e foram incluídas no programa no segundo semestre de 2022.
Essas pessoas precisam atualizar os dados cadastrais caso queiram receber o benefício. A ação tem o objetivo de verificar se esses cidadãos realmente vivem nas condições alegadas.
As famílias unipessoais que se cadastraram no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos seis meses de 2022 e que tiveram o benefício cancelado neste mês de abril, têm até 60 dias para se dirigir a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar o registro.
Se a pessoa realmente se enquadrar nos critérios de elegibilidade do Bolsa Família e comprovar que mora sozinha, voltará a receber o benefício, isso inclui as parcelas bloqueadas.
Na oportunidade, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, destacou que as famílias que preenchem os requisitos do programa devem voltar à folha de pagamento.
Segundo ele, a averiguação cadastral não tem o objetivo de penalizar ninguém, mas sim de corrigir distorções verificadas no último ano, quando houve um aumento exponencial nos registros unipessoais.
Como evitar cair no pente-fino do Bolsa Família?
Independentemente de quais regras serão ou não consideradas na nova versão do programa, sabe-se que a averiguação levará em consideração, sobretudo, os dados cadastrais fornecidos ao CadÚnico.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família em abril?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).