Um passo fundamental para manter a vida financeira em dia é fazer a declaração do imposto de renda de forma correta para acertar as contas com a Receita Federal e não cair na malha fina. Com isso, o que fazer com os valores relacionados a indenização de seguro automotivo, residencial e de vida?
É preciso ter em mente que a indenização de seguro está na lista dos rendimentos isentos de imposto de renda, mas, mesmo assim, o seu recebimento deve ser informado na declaração. Afinal, assim como tudo, há exceções.
O recebimento de rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil torna o contribuinte obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023, ou seja, se você recebeu uma indenização de seguro acima deste valor em 2022, isso já te obriga a declarar.
É importante explicar à RF a origem dos recursos. O contribuinte deve colocar os valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado’. Em seguida, é só informar o valor total recebido pela operadora.
Devo declarar o recebimento de uma indenização sobre perda ou aquisição de novos bens?
Em casos que a indenização seja referente a um bem roubado, furtado ou que apresentou perda total, como é o caso de carro e/ou imóvel, além de registrar o valor restituído pela seguradora, o contribuinte não deve se esquecer de dar baixa no bem na ficha de ‘Bens e Direitos’.
No campo ‘Discriminação’, é preciso explicar a situação do roubo ou acidente e registrar o valor recebido pela operadora de seguro. No espaço destinado a “Situação em 31/12/2022” o valor deve ser zerado.
Se o dinheiro da indenização for utilizado para a aquisição de um novo bem, ele também deve ser registrado na ficha de ‘Bens e Direitos’, num novo item. No campo de ‘Discriminação’, a origem do dinheiro usado para a compra deve ser informada.