A Receita Federal permite que os contribuintes deduzam de seu Imposto de Renda algumas despesas feitas ao longo do ano. Isto pode ajudar a pessoa a ganhar um valor maior em sua restituição ou reduzir o valor a pagar em impostos. As despesas médicas estão entre os gastos dedutíveis. Confira.
Despesas com saúde estão entre os principais gastos que podem ajudar o contribuinte a ganhar uma restituição maior, uma vez que não existe limite de dedução.
Gastos com saúde no Imposto de Renda
É possível deduzir gastos com saúde do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentados.
No entanto, nem todos os gastos são aceitas pela Receita Federal e existem regras que limitam o uso. Gastos com remédios, enfermeiros e materiais cirúrgicos, por exemplo, são dedutíveis somente se constarem na nota de uma internação hospitalar.
Dito isso, saiba quais despesas com saúde podem ser deduzidas do IR:
- Consultas e tratamentos médicos
- Consultas e tratamentos odontológicos (com exceção de clareamento)
- Consulta com psicólogos
- Consulta com nutrólogos
- Cirurgias
- Despesas hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia)
- Planos de saúde
As despesas abaixo não podem ser deduzidas do IRPF:
- Remédios
- Vacinas
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados
- Testes de Covid-19 de farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato
- Aparelhos de surdez
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”
- Despesas com acompanhantes
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem
Declarando os gastos médicos
Estes gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados” do IRPF, e necessitam de comprovantes que informem o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário e a data da emissão da nota.
Caso o documento não seja uma nota fiscal, ele precisa estar assinado pelo prestador do serviço. Fique atento aos valores que foram reembolsados pelo seu plano de saúde e naqueles pagos pelo contribuinte.