Com a temporada de envio de declarações do Imposto de Renda, alguns termos começam a vir a tona. Tanto para quem declara pela primeira vez, como para quem já está habituado a enviar o documento, esses termos podem ser bem confusos. Entre eles, o carne-leão, boleto de pagamento que é enviado pela Receita Federal. Aprenda agora o que ele significa.
O carnê-leão funciona como um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. O preenchimento desse carnê precisa ser feito todos os meses por contribuintes do imposto que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.
Na prática, esse carnê é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada. Quem trabalha sob regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) tem o valor de pagamento do Imposto de Renda descontado diretamente do seu salário. Esse desconto é feito através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para aposentados e pensionistas, por exemplo, o desconto do tributo também acontece diretamente no seu salário previdenciário. Mas, para quem não sofre com esse desconto nos seus rendimentos, faz-se necessário o pagamento do carnê-leão.
De acordo com a Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é como se o carnê fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte. Mas, como a fonte pagadora da pessoa física não é pessoa jurídica (empresa), mas sim outra pessoa física, não é possível fazer o desconto.
Quem precisa pagar o carnê-leão?
Na prática, toda pessoa que não presta serviço para pessoa jurídica vai precisar fazer o pagamento do carnê-leão. O sistema é usado principalmente por:
- profissionais autônomos e liberais;
- pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
- valores recebidos do exterior ou;
- valores recebidos através do aluguel de imóveis.
Nada mais é do que um carnê comum que a pessoa física faz o pagamento da tributação dos seus rendimentos que foram cobrados pelo Imposto de Renda, enviando o valor mensalmente para a Receita Federal.
De acordo com a plataforma Leoa, contribuinte deve preencher o documento todos os meses de forma online (por aqui) e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.