Carnê-leão: o que é? Descubra quem precisa fazer o pagamento para Receita Federal

Com a temporada de envio de declarações do Imposto de Renda, alguns termos começam a vir a tona. Tanto para quem declara pela primeira vez, como para quem já está habituado a enviar o documento, esses termos podem ser bem confusos. Entre eles, o carne-leão, boleto de pagamento que é enviado pela Receita Federal. Aprenda agora o que ele significa.

Carnê-leão: o que é? Descubra quem precisa fazer o pagamento para Receita Federal
Carnê-leão: o que é? Descubra quem precisa fazer o pagamento para Receita Federal (Imagem: FDR)

O carnê-leão funciona como um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. O preenchimento desse carnê precisa ser feito todos os meses por contribuintes do imposto que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.

Na prática, esse carnê é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada. Quem trabalha sob regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) tem o valor de pagamento do Imposto de Renda descontado diretamente do seu salário. Esse desconto é feito através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para aposentados e pensionistas, por exemplo, o desconto do tributo também acontece diretamente no seu salário previdenciário. Mas, para quem não sofre com esse desconto nos seus rendimentos, faz-se necessário o pagamento do carnê-leão.

De acordo com a Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é como se o carnê fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte. Mas, como a fonte pagadora da pessoa física não é pessoa jurídica (empresa), mas sim outra pessoa física, não é possível fazer o desconto.

Quem precisa pagar o carnê-leão?

Na prática, toda pessoa que não presta serviço para pessoa jurídica vai precisar fazer o pagamento do carnê-leão. O sistema é usado principalmente por:

  • profissionais autônomos e liberais;
  • pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
  • valores recebidos do exterior ou;
  • valores recebidos através do aluguel de imóveis.

Nada mais é do que um carnê comum que a pessoa física faz o pagamento da tributação dos seus rendimentos que foram cobrados pelo Imposto de Renda, enviando o valor mensalmente para a Receita Federal.

De acordo com a plataforma Leoa, contribuinte deve preencher o documento todos os meses de forma online (por aqui) e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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