O período de envio da declaração do Imposto de Renda continua ativo. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para organizarem os rendimentos e prestarem contas à Receita Federal.
A partir de 2024, os contribuintes serão beneficiados por um importante reajuste na tabela de declaração do Imposto de Renda. A novidade está relacionada ao novo salário mínimo de R$ 1.320 que passa a vigorar a partir do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador.
O novo reajuste no salário mínimo impacta diretamente na faixa de isenção do Imposto de Renda, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. Contudo, o novo valor valerá somente nos cálculos das declarações que serão entregues em 2024.
Portanto, os contribuintes que são obrigados a prestar contas ao Fisco ainda em 2023 devem se atentar às regras atuais. Lembrando que as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 se referem aos rendimentos apurados no decorrer do ano anterior, 2022.
Desta forma, o cálculo do tributo se baseia nos dados fiscais da vida do contribuinte no último ano, antes do reajuste que ainda será feito, com promessa de vigência para o mês de maio.
“A partir do momento da publicação da MP, ela passa a valer. Mas, em termos de declaração, só em 2024. A declaração deste ano se refere aos dados relativos a 20222”, informou o auditor-fiscal da Receita Federal, Mário Dehon.
A atualização do teto da declaração do Imposto de Renda está sendo elaborada a partir de uma Medida Provisória (MP) pelo Governo Federal, e vai acompanhar o reajuste do salário mínimo que sobe de R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.