Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha importante reajuste a partir de 2024

O período de envio da declaração do Imposto de Renda continua ativo. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para organizarem os rendimentos e prestarem contas à Receita Federal.

Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha importante reajuste a partir de 2024
Declaração do IMPOSTO DE RENDA ganha importante reajuste a partir de 2024. (Imagem: FDR)

A partir de 2024, os contribuintes serão beneficiados por um importante reajuste na tabela de declaração do Imposto de Renda. A novidade está relacionada ao novo salário mínimo de R$ 1.320 que passa a vigorar a partir do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador. 

O novo reajuste no salário mínimo impacta diretamente na faixa de isenção do Imposto de Renda, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. Contudo, o novo valor valerá somente nos cálculos das declarações que serão entregues em 2024.

Portanto, os contribuintes que são obrigados a prestar contas ao Fisco ainda em 2023 devem se atentar às regras atuais. Lembrando que as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 se referem aos rendimentos apurados no decorrer do ano anterior, 2022.

Desta forma, o cálculo do tributo se baseia nos dados fiscais da vida do contribuinte no último ano, antes do reajuste que ainda será feito, com promessa de vigência para o mês de maio

“A partir do momento da publicação da MP, ela passa a valer. Mas, em termos de declaração, só em 2024. A declaração deste ano se refere aos dados relativos a 20222”, informou o auditor-fiscal da Receita Federal, Mário Dehon. 

A atualização do teto da declaração do Imposto de Renda está sendo elaborada a partir de uma Medida Provisória (MP) pelo Governo Federal, e vai acompanhar o reajuste do salário mínimo que sobe de R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.