Um dos principais benefícios cedidos aos trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada é o pagamento do PIS/PASEP. O intuito dos programas é fazer com que haja uma reserva financeira para os empregados. Desta forma, em caso de demissão, haverá onde este cidadão cair e se preparar. Acompanhe.
O PIS/PASEP são programas que carregam o mesmo intuito, mas possuem algumas diferenças entre si. Entre as vantagens de fazer parte, a principal é saber que, fazendo parte do programa, você tem acesso à uma reserva financeira, montada por sua própria remuneração, que deve ser usada apenas em casos específicos.
Desta forma, Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem o mesmo motivo. Diferenças como quem recebe e quem faz o pagamento são as principais entre os dois programas que são direito do cidadão que trabalha, seja no ambiente privado ou público.
Como o próprio nome diz, o PASEP foi criado para acolher os trabalhadores da área pública ou estatal; enquanto o PIS foi criado para atender a grande massa da população brasileira, que trabalha para empresas do setor privado. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal enquanto o PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Essas pequenas diferenças são essenciais na hora de checar o seu calendário de pagamento, que é atualizado mensalmente (ou quando ocorre alguma mudança) pelos veículos de comunicação oficiais dos bancos citados. Desta forma, os trabalhadores não terão o receio de perder a informação, caso estejam acompanhando.
Quem recebe o PIS/PASEP?
Dentre os trabalhadores que movimentam a economia do nosso país, é necessário lembrar que não são todos que podem receber o benefício. Existem requisitos que fazer com que você se torne elegível para o recebimento e é importante que você acompanhe as novidades dos programas. Confira abaixo.
- É necessário estar inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- É preciso ter recebido uma remuneração média de no máximo dois salários mínimos (R$2.640);
- É preciso que o cidadão tenha trabalhado pelo menos 30 dias do ano estudado pelo pagamento;
- O empregador não pode cometer erros e repassar os seus dados de forma incorreta ao governo federal.