Imposto de Renda 2023: Vítimas de pirâmides financeiras precisam ficar atentos a estes detalhes

Recentemente, um suposto caso de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas chamou a atenção. O caso aconteceu com os jogadores de futebol Gustavo Scarpa, Mayke e Weverton. Casos parecidos vem acontecendo e é preciso ficar atento, especialmente nesta época de declaração do Imposto de Renda.

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TrabalhImposto de Renda 2023: Vítimas de pirâmides financeiras precisam ficar atentos a estes detalhes (Imagem: FDR)

Criptomoedas e Imposto de Renda

As criptomoedas e demais ativos digitais, como NFTs e ativos Tokenizados, mesmo que não sejam definitivamente regulados pelas autoridades do país, devem constar na declaração do IR quando os valores forem superiores a R$5 mil.

O especialista em direito tributário e sócio do Elia e Advogados, Guilherme Elia, disse ao Valor Investe que para a Receita Federal, as criptomoedas são um ativo financeiro que as pessoas transacionam de maneira eletrônica, portanto, são classificadas como bem ou direito. Como elas estão sujeitas a ganho de capital em casos de venda a um preço superior ao da compra, precisam ser declarados.

Os investidores precisam se atentar pois as operações com cripto são classificadas, do prisma fiscal, como operação com tributação definitiva. Isto quer dizer que a apuração dos ganhos ou das perdas é fechado no mês em que as transações são realizadas (cada transação é única e independente).

Uma vez que a legislação não prevê a possibilidade de dedução de perdas de capital, com exceção de casos de aplicações em renda variável em bolsa nos mercados à vista, de opções, futuros, os prejuízos obtidos não são dedutíveis.

“Os prejuízos não são dedutíveis e não podem ser utilizados para abater ganho de capital em operação subsequente de outra natureza, conforme art. 128 da Instrução Normativa 1888/19, que enquadrou a compra e venda de criptos”, disse ele ao Valor Investe.

O que distingue, em situações de prejuízo, é a origem. As exchanges do país reportam todos os meses as trasações feitas através de suas plataformas. Caso o investidor possua uma conta em uma exchange brasileira, a Receita saberá que o individuo possui investimentos e vai aguardar a declaração.

Como declarar

Para declarar o investimento, é necessário inserir os dados na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IR. É preciso informar na descrição a quantidade de criptomoedas e o valor de aquisição, sempre em reais após converter da quantidade de criptomoeda da operação em dólar pelo câmbio de venda revelado pelo Banco Central.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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