O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta criada em nome do trabalhador. Existem dois tipos de contas: a ativa que é referente ao trabalho atual e que todos os meses recebe novas contribuições; e a inativa que vale para trabalhos já concluídos e não recebe mais depósitos. A ideia, como o nome já diz, é de oferecer uma garantia ao trabalhador, mas nem todos tem esse direito.
O Conselho Curador do FGTS apurou que em 2021 haviam mais de 207 milhões de contas do fundo de garantia, entre ativas e inativas. Outros dados, dessa vez fornecidos pela Caixa Econômica, mostraram que no ano de 2017 havia 99,7 milhões de contas ativas. Essas contas funcionam como uma espécie de poupança trabalhista.
A ideia é que ao final do contrato de trabalhado, por demissão sem justa causa, o cidadão possa recuperar tudo o que foi depositado no fundo. Todos os meses o empregador é o responsável por fazer o depósito de 8% do valor do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS. Nada muda para o seu salário final, ou seja, ele não recebe desconto.
Há outras situações que permitem o recebimento do fundo de garantia. Como, o saque por aposentadoria, ao alcançar 70 anos, por inatividade da conta por 3 anos seguidos, ao comprovar doença grave, para abater no financiamento imobiliário, e outros. O resgate é feito online ou presencial na Caixa Econômica.
Quais empregos dão direito ao FGTS?
Ao assinar o contrato de trabalho CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) o cidadão já pode estar ciente de que terá direito de receber o FGTS. Outras situações de emprego dão acesso a conta do fundo de garantia, aos depósitos mensais, e mais tarde ao resgate do valor.
De acordo com a Caixa Econômica, podem receber a contribuição ao fundo:
- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Trainee;
- Jovem Aprendiz – com contribuição de 2%.
Não tem direito ao fundo de garantia aqueles que trabalham de maneira informal, ou seja, sem registro em carteira.