Direitos trabalhistas: TST muda regra sobre pagamento da hora extra

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou um novo parecer que altera as regras sobre o pagamento da hora extra do trabalhador. A partir de agora, os valores devem ser incluídos nos cálculos de benefícios trabalhistas como as férias, o 13º salário, aviso prévio e até o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Direitos trabalhistas: TST muda regra sobre pagamento da hora extra
Direitos trabalhistas: TST muda regra sobre pagamento da hora extra. (Imagem: FDR)

O novo cálculo da hora extra também foi incluído no descanso semanal remunerado. A regra começou a vigorar no dia 20 de março após decisão dos ministros.

De acordo com o entendimento do plenário, o aumento dos valores a serem recebidos pelo descanso remunerado devem refletir nos demais direitos trabalhistas, sem que ocorra um cálculo duplicado. 

Durante o julgamento da nova regra, o ministro Amaury Rodrigues explicou que a hora extra executada em dias úteis deve ser somada ao cálculo do descanso semanal de agora em diante. Portanto, será computada em outros direitos trabalhistas. 

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de Repouso Semanal Remunerado(RSR) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

O que é a hora extra do trabalhador?

A hora extra nada mais é do que um período de trabalho que excede a carga horária estabelecida pelo contrato de trabalho ou pela legislação trabalhista. Em outras palavras, quando um trabalhador trabalha além de sua jornada normal de trabalho, ele está realizando uma hora extra. 

Geralmente, as horas extras são pagas com um valor adicional em relação ao salário normal do trabalhador, de acordo com as normas estabelecidas na legislação trabalhista do país em questão.

Elas podem ser exigidas pelo empregador ou solicitadas pelo próprio trabalhador, desde que haja um acordo prévio entre as partes e esteja dentro dos limites legais estabelecidos.

Como calcular a hora extra?

O cálculo da hora extra pode variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país, mas geralmente segue os seguintes passos:

  1. Verifique a carga horária semanal e diária de trabalho: Antes de calcular as horas extras, é necessário saber quantas horas o trabalhador é contratado para trabalhar por dia e por semana.
  2. Verifique o valor do salário hora: Divida o salário mensal do trabalhador pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado será o valor do salário hora.
  3. Verifique o valor da hora extra: Normalmente, a hora extra é paga com um acréscimo de 50% em relação ao valor da hora normal de trabalho, mas este valor pode variar de acordo com a legislação trabalhista. Verifique qual é o valor da hora extra a ser aplicado no cálculo.
  4. Calcule o valor da hora extra: Multiplique o valor da hora normal de trabalho pelo percentual de acréscimo da hora extra. O resultado será o valor da hora extra.
  5. Calcule o valor da hora extra trabalhada: Some o valor da hora normal com o valor da hora extra para obter o valor total da hora extra trabalhada.
  6. Calcule o valor das horas extras realizadas: Multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra para obter o valor total das horas extras realizadas.
  7. Some o valor das horas extras ao salário normal: Some o valor das horas extras ao salário normal do trabalhador para obter o valor total a ser pago.
  8. Verifique as deduções legais: Lembre-se de verificar se há alguma dedução legal a ser aplicada, como imposto de renda, contribuições previdenciárias, entre outros.

Calculadora do FDR

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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