Empregada doméstica pode ser INDENIZADA por violência verbal e assédio; entenda

Pontos-chave
  • As empregadas domésticas têm direitos garantidos por lei;
  • Quem sofrer algum assédio deve fazer a denuncia;
  • Saiba como identificar quais são os sinais de assédio.

Independente do cargo é mais comum do que se imagina o fato de funcionários serem ofendidos e até mesmo humilhados por seus patrões. Para a empregada doméstica isso não é diferente. Como a função é ocupada em sua maioria por mulheres, elas ainda precisam lidar com possível assédio. Mas, todos têm direito de se proteger desse tipo de violência, e devem fazer a denuncia.

Empregada doméstica pode ser INDENIZADA por violência verbal e assédio; entenda
Empregada doméstica pode ser INDENIZADA por violência verbal e assédio; entenda (Imagem: FDR)

De acordo com uma pesquisa realizada e divulgada pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas (Dieese) no último ano, 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico no Brasil são mulheres. Desse número, 65% são de pessoas negras. Um outro levantamento, dessa vez do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que no quatro semestre de 2021 haviam 5,7 milhões de pessoas atuando como emprega doméstica.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. E indicam uma queda se comparado a 2019. Naquele ano o número de trabalhadores no setor doméstico era de 6,2 milhões. A modalidade de emprego é muito comum para as mulheres por uma questão social, em que esse público é ensinado desde cedo a cuidar das tarefas domésticas.

Em 2015 a então presidente Dilma Rousseff regulamentou um pacote de direitos trabalhistas para esse público. A ideia era regularizar a prestação de serviço da empregada doméstica para que elas obtenham seguranças e garantias financeiras, bem como trabalhistas. Para isso, os empregados precisaram se adaptar a nova legislação.

Direitos garantidos para empregada doméstica

O primeiro ponto importante é que a empregada doméstica que presta serviço por mais de dois dias na semana para um mesmo domicílio, já passa a ter seus direitos garantidos naquele local. Isso significa que diaristas que atuam de forma semanal, quinzenal ou mensal, não têm vínculo empregatício.

Em uma forma geral é preciso cumprir com três requisitos básicos para se enquadrar como empregada doméstica:

  1. ter relação de subordinação;
  2. o serviço deve ser desempenhado em ambiente doméstico;
  3. deve ser feito por mais de 2 dias.

Partindo disso, os direitos garantidos por lei para esse público são os seguintes.

  • Salário mínimo: o valor deve acompanhar o piso da categoria para 44 horas mensais de trabalho, ou 8 horas diárias;
  • Previdência: o empregador deve fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em nome do funcionário garantindo benefícios previdenciários;
  • FGTS: o empregador deve fazer a contribuição do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em nome do funcionário, de 8% sobre o valor do seu salário.
  • Seguro-desempregodireito garantido pagando até um salário mínimo para quem é demitido sem justa causa.

Além de pagamento adicional por hora extra, férias, 13º salário e etc.

O que é caracterizado como violência à emprega doméstica?

A violência verbal ou o assédio moral e até mesmo sexual não precisam vir do patrão para que sejam caracterizados assim. A empregada doméstica que sofre qualquer tipo de violência como essas de outros funcionários, ou de familiares, amigos e pessoas que convivem no local de trabalho dessa pessoa, também deve fazer a denuncia da situação.

É importante ter em mente que a denuncia será o ponto de partida para garantir os seus benefícios. Inclusive, em determinados casos é possível solicitar uma indenização financeira por meio de uma ação judicial que será julgada pela justiça do país.

Antes de qualquer coisa é importante entender o que afinal é visto como violência e assédio:

  • Atitudes verbais ou escritas agressivas com o objetivo de ofender, ridicularizar e humilhar uma pessoa no ambiente de trabalho;
  • Ataques em redes sociais, por e-mail ou canais online de mensagem;
  • Gritos e ofensas que visam manipular a vítima, rebaixando as suas qualidades.

Como empregada doméstica pode fazer a denuncia

Uma das orientações sobre violência no trabalho que é dada pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) é de que a emprega doméstica nunca converse com seu patrão sozinho. Sempre esteja acompanhado com uma testemunha. Caso uma conversa não gere resultado, algumas formas de denuncia podem ser feitas:

  • Presencialmente em uma agência do Ministério do Trabalho;
  • Registrando um Boletim de Ocorrência sobre o caso;
  • Procurando a Delegacia da Mulher.

É importante que essas denuncias sejam documentadas, embora nem sempre isso seja possível. Quem conseguir gravar, fotografar, tirar prints e etc., pode aumentar as chances de conseguir ser protegido.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]