Empregada doméstica pode ser INDENIZADA por violência verbal e assédio; entenda

Pontos-chave
  • As empregadas domésticas têm direitos garantidos por lei;
  • Quem sofrer algum assédio deve fazer a denuncia;
  • Saiba como identificar quais são os sinais de assédio.

Independente do cargo é mais comum do que se imagina o fato de funcionários serem ofendidos e até mesmo humilhados por seus patrões. Para a empregada doméstica isso não é diferente. Como a função é ocupada em sua maioria por mulheres, elas ainda precisam lidar com possível assédio. Mas, todos têm direito de se proteger desse tipo de violência, e devem fazer a denuncia.

Empregada doméstica pode ser INDENIZADA por violência verbal e assédio; entenda
Empregada doméstica pode ser INDENIZADA por violência verbal e assédio; entenda (Imagem: FDR)

De acordo com uma pesquisa realizada e divulgada pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas (Dieese) no último ano, 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico no Brasil são mulheres. Desse número, 65% são de pessoas negras. Um outro levantamento, dessa vez do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que no quatro semestre de 2021 haviam 5,7 milhões de pessoas atuando como emprega doméstica.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. E indicam uma queda se comparado a 2019. Naquele ano o número de trabalhadores no setor doméstico era de 6,2 milhões. A modalidade de emprego é muito comum para as mulheres por uma questão social, em que esse público é ensinado desde cedo a cuidar das tarefas domésticas.

Em 2015 a então presidente Dilma Rousseff regulamentou um pacote de direitos trabalhistas para esse público. A ideia era regularizar a prestação de serviço da empregada doméstica para que elas obtenham seguranças e garantias financeiras, bem como trabalhistas. Para isso, os empregados precisaram se adaptar a nova legislação.

Direitos garantidos para empregada doméstica

O primeiro ponto importante é que a empregada doméstica que presta serviço por mais de dois dias na semana para um mesmo domicílio, já passa a ter seus direitos garantidos naquele local. Isso significa que diaristas que atuam de forma semanal, quinzenal ou mensal, não têm vínculo empregatício.

Em uma forma geral é preciso cumprir com três requisitos básicos para se enquadrar como empregada doméstica:

  1. ter relação de subordinação;
  2. o serviço deve ser desempenhado em ambiente doméstico;
  3. deve ser feito por mais de 2 dias.

Partindo disso, os direitos garantidos por lei para esse público são os seguintes.

  • Salário mínimo: o valor deve acompanhar o piso da categoria para 44 horas mensais de trabalho, ou 8 horas diárias;
  • Previdência: o empregador deve fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em nome do funcionário garantindo benefícios previdenciários;
  • FGTS: o empregador deve fazer a contribuição do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em nome do funcionário, de 8% sobre o valor do seu salário.
  • Seguro-desempregodireito garantido pagando até um salário mínimo para quem é demitido sem justa causa.

Além de pagamento adicional por hora extra, férias, 13º salário e etc.

O que é caracterizado como violência à emprega doméstica?

A violência verbal ou o assédio moral e até mesmo sexual não precisam vir do patrão para que sejam caracterizados assim. A empregada doméstica que sofre qualquer tipo de violência como essas de outros funcionários, ou de familiares, amigos e pessoas que convivem no local de trabalho dessa pessoa, também deve fazer a denuncia da situação.

É importante ter em mente que a denuncia será o ponto de partida para garantir os seus benefícios. Inclusive, em determinados casos é possível solicitar uma indenização financeira por meio de uma ação judicial que será julgada pela justiça do país.

Antes de qualquer coisa é importante entender o que afinal é visto como violência e assédio:

  • Atitudes verbais ou escritas agressivas com o objetivo de ofender, ridicularizar e humilhar uma pessoa no ambiente de trabalho;
  • Ataques em redes sociais, por e-mail ou canais online de mensagem;
  • Gritos e ofensas que visam manipular a vítima, rebaixando as suas qualidades.

Como empregada doméstica pode fazer a denuncia

Uma das orientações sobre violência no trabalho que é dada pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) é de que a emprega doméstica nunca converse com seu patrão sozinho. Sempre esteja acompanhado com uma testemunha. Caso uma conversa não gere resultado, algumas formas de denuncia podem ser feitas:

  • Presencialmente em uma agência do Ministério do Trabalho;
  • Registrando um Boletim de Ocorrência sobre o caso;
  • Procurando a Delegacia da Mulher.

É importante que essas denuncias sejam documentadas, embora nem sempre isso seja possível. Quem conseguir gravar, fotografar, tirar prints e etc., pode aumentar as chances de conseguir ser protegido.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com