No dia 20 de março o TST (Tribunal Superior do Trabalho) analisou e decidiu quais são os efeitos das horas extras no rendimento do trabalhador. Como o próprio nome já diz, essas são as horas trabalhadas além do que foi acordado entre funcionário e o empregador. A partir de agora, o valor dos benefícios recebidos pelo cidadão podem subir devido a esse tempo adicional de serviço.
Para o TST as horas extras feitas pelo trabalhador deverão ser consideradas no cálculo do 13º salário, nas férias, no aviso prévio, e no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para entender o quanto isso vai influenciar nos valores recebidos pelo trabalhador, é necessário considerar o quanto de horas adicionais esse funcionário trabalha.
O Tribunal considerou, para efeitos de contagem, apenas as horas extras que são mais frequentes, ou seja, as habituais. No entanto, como não existe uma legislação que classifique a hora extra como habitual ou eventual, essa contagem vai depender do entendimento da própria empresa. Na verdade, serão considerados cada caso de forma individual.
À Folha de S. Paulo, Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, diz que pode ser considerada como hora extra habitual aquela que é tão recorrente que acaba influenciando no descanso semanal remunerado do trabalhador.
Horas extras vão afetar verbas trabalhistas
O relator da reanálise do caso do TST, foi o ministro Amaury Rodrigues, que disse no julgamento, que a mudança responde a uma questão aritmética. De acordo co Rodrigues, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas individuais que compõem a remuneração do trabalhador. Por isso, devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.
O que a legislação já indicava era que a cada hora extra feita de forma recorrente pelo trabalhador, deveria ser gerada outra hora no cálculo do descanso pago. Normalmente essa folga remunerada acontece aos domingos. Agora, o tempo trabalhado a mais também vai ser considerado em outras verbas trabalhistas.
No entanto, a decisão do TST não afeta ações judiciais já em andamento. A mudança começa a valer em todo país a partir de 20 de março de 2023. Ou seja, já está valendo.