Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Como calcular as horas extras de trabalho? Saiba se teu chefe não está te enganando

Por Lila Cunha
31 de março de 2023
WhatsApp
Mercado de trabalho: taxa de DESEMPREGO registra um recuo NESTES estados

Mercado de trabalho: taxa de DESEMPREGO registra um recuo NESTES estados

Quando o funcionário ultrapassa o tempo de serviço que havia sido previsto em contrato, ele precisa ser remunerado. Esse adicional é descrito como horas extras e precisam ser inclusas na folha de pagamento do cidadão. O cálculo do que for trabalhado a mais é feita de diferentes formas ao considerar dias úteis ou finais de semana e feriados. 

Como calcular as horas extras de trabalho? Saiba se teu chefe não está te enganando
Como calcular as horas extras de trabalho? Saiba se teu chefe não está te enganando (Imagem: FDR)

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante que a carga horária trabalhada que ultrapassar o tempo pelo qual o funcionário é pago, deve ser remunerada também. As horas extras dependem de um acordo entre patrão e empregado, e normalmente busca atender a necessidade dos dois lados: a de maior produção para empresa, e de uma remuneração maior para o trabalhador.

O trabalhador pode exceder no máximo duas horas de trabalho por dia. A CLT determina que o período máximo de trabalho deve ser de 8 horas diárias, ganhando o salário mínimo federal ou da categoria. Com a adição de mais duas horas extras, isso significa que funcionário pode trabalhar até 10 horas por dia.

A CLT prevê que o limite de 8 horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis. No entanto, a legislação é clara ao dizer que  “o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”. Válido, por exemplo, para profissionais que fazem plantões de 12 a 24 horas, mas que são exceções.

Como calcular as horas extras?

O cálculo da hora extra vai depender do valor de salário do trabalhador, e do quanto ele ganha pelo trabalho em tempo comum. O primeiro passo para descobrir o quanto vai valer a hora adicional de serviço é entender o valor da hora comum trabalhada, funciona assim:

  • Divida o valor de salário pelo número de horas trabalhadas no mês = valor da hora de serviço.

Tendo esse valor como resultado, para descobrir o quanto valem as suas horas extras basta:

  • Dias úteis e sábados: multiplique valor da hora comum por 50%;
  • Domingos e feriados: multiplique valor da hora comum por 100%.

Ou seja, em dias úteis e aos sábados a hora extra vale metade da hora comum, e aos domingos e feriados vale o dobro.

Exemplo:

  • Quem ganha 1 salário mínimo que é de R$ 1.302, trabalha 220 horas por mês conforme prevê a CLT;
  • Por cada hora trabalhada recebe R$ 5,91 (8 horas por dia);
  • Horas extras de segunda a sábado valerão R$ 8,86 por hora extra ( 5,91 + 2,95);
  • Horas extras aos domingos e feriados valerão R$ 11,82 por hora extra ( 5,91 + 5,91).

Quem trabalha a noite, entre 22h e 05h recebe um adicional de 20% sobre a hora trabalhada. Nesse exemplo, cada hora de serviço vale R$ 7,09. Ao fazer horas extras tem direito a um adicional de 50%. Isso significa que cada hora a mais trabalhada a noite vale R$ 10,63.

Faça o cálculo

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias