Como calcular as horas extras de trabalho? Saiba se teu chefe não está te enganando

Quando o funcionário ultrapassa o tempo de serviço que havia sido previsto em contrato, ele precisa ser remunerado. Esse adicional é descrito como horas extras e precisam ser inclusas na folha de pagamento do cidadão. O cálculo do que for trabalhado a mais é feita de diferentes formas ao considerar dias úteis ou finais de semana e feriados. 

Como calcular as horas extras de trabalho? Saiba se teu chefe não está te enganando
Como calcular as horas extras de trabalho? Saiba se teu chefe não está te enganando (Imagem: FDR)

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante que a carga horária trabalhada que ultrapassar o tempo pelo qual o funcionário é pago, deve ser remunerada também. As horas extras dependem de um acordo entre patrão e empregado, e normalmente busca atender a necessidade dos dois lados: a de maior produção para empresa, e de uma remuneração maior para o trabalhador.

O trabalhador pode exceder no máximo duas horas de trabalho por dia. A CLT determina que o período máximo de trabalho deve ser de 8 horas diárias, ganhando o salário mínimo federal ou da categoria. Com a adição de mais duas horas extras, isso significa que funcionário pode trabalhar até 10 horas por dia.

A CLT prevê que o limite de 8 horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis. No entanto, a legislação é clara ao dizer que  “o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”. Válido, por exemplo, para profissionais que fazem plantões de 12 a 24 horas, mas que são exceções.

Como calcular as horas extras?

O cálculo da hora extra vai depender do valor de salário do trabalhador, e do quanto ele ganha pelo trabalho em tempo comum. O primeiro passo para descobrir o quanto vai valer a hora adicional de serviço é entender o valor da hora comum trabalhada, funciona assim:

  • Divida o valor de salário pelo número de horas trabalhadas no mês = valor da hora de serviço.

Tendo esse valor como resultado, para descobrir o quanto valem as suas horas extras basta:

  • Dias úteis e sábados: multiplique valor da hora comum por 50%;
  • Domingos e feriados: multiplique valor da hora comum por 100%.

Ou seja, em dias úteis e aos sábados a hora extra vale metade da hora comum, e aos domingos e feriados vale o dobro.

Exemplo:

  • Quem ganha 1 salário mínimo que é de R$ 1.302, trabalha 220 horas por mês conforme prevê a CLT;
  • Por cada hora trabalhada recebe R$ 5,91 (8 horas por dia);
  • Horas extras de segunda a sábado valerão R$ 8,86 por hora extra ( 5,91 + 2,95);
  • Horas extras aos domingos e feriados valerão R$ 11,82 por hora extra ( 5,91 + 5,91).

Quem trabalha a noite, entre 22h e 05h recebe um adicional de 20% sobre a hora trabalhada. Nesse exemplo, cada hora de serviço vale R$ 7,09. Ao fazer horas extras tem direito a um adicional de 50%. Isso significa que cada hora a mais trabalhada a noite vale R$ 10,63.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]