Ainda não chegamos a metade do ano, mas os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem começar a se programar para receber o 13º salário. O valor é equivalente ao salário recebido pelo segurado, pago de forma proporcional aos meses de recebimento, e dividido em duas parcelas. Para esse ano haverão novidades já confirmadas.
Como é calculado o 13º salário dos aposentados?
O cálculo do 13º salário dos aposentados do INSS é praticamente o mesmo usada para calcular o abono pago aos trabalhadores ativos no mercado. O que muda são os fatores que serão multiplicados para chegar ao valor final. No caso de pagamentos previdenciários devem ser considerados:
- Divida o valor do salário previdenciário por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses recebendo o benefício no último ano;
- Resultado é pago em duas parcelas.
Todos aqueles que receberam aposentadoria, pensão e auxílio nos últimos doze meses terão acesso ao 13º. A exceção fica para os recebedores do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que é um pagamento assistencial e não previdenciário, por isso não paga o décimo terceiro.
Mudanças no 13º salário dos aposentados do INSS
Já foram anunciadas pelo governo federal, e conforme apuração da imprensa, algumas mudanças no pagamento previdenciário que vão refletir no 13º salário dos aposentados do INSS. O valor poderá ser consultado em “Extrato de pagamentos” do mês em que a parcela for depositada.
A segunda parcela do abono ainda vai contar com desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para aqueles que são contribuintes, quem está isento da cobrança terá acesso ao valor integral de 50% do 13º.
Novo valor de pagamento do 13º
A partir de maio começa a ser pago um novo salário mínimo no país, atingindo o valor recebido por aposentados do INSS. A quantia que hoje é de R$ 1.302 vai subir para R$ 1.320, logo aumentará também o pagamento do abono do 13º salário. Sendo que cada parcela pagará R$ 660.
Calendário atualizado
Diferente de 2020, 2021 e 2022 o pagamento do 13º para aposentados do INSS não deve ser antecipado para o primeiro semestre do ano. Mas sim, pago conforme indica a lei: 1ª parcela em agosto e 2ª parcela em dezembro.