MEI ganha nova obrigatoriedade que pode implicar na SUSPENSÃO dos seus pagamentos

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova categoria de trabalhadores que não possuem a sua carteira de trabalho assinada, mas prestam serviços diversos. Uma nova obrigação deste público entrará em vigor e precisa ser feita para evitar a suspensão dos pagamentos. Acompanhe a notícia e confira!

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MEI ganha nova obrigatoriedade que pode implicar na SUSPENSÃO dos seus pagamentos (Imagem: FDR)

No Brasil, é comum que as empresas contratem em regime CLT, onde todos os direitos são garantidos ao trabalhador, e não contratem via MEI. Ao assinar a sua carteira de trabalho, você goza de benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Além, claro, de jornadas de trabalho previamente definidas, licença-maternidade, férias remuneradas; poderíamos continuar citando, mas é o bastante. Como tínhamos dito, existem muitas vantagens por trabalhar com a sua carteira de trabalho assinada. Porém, esta não é a realidade de milhões de brasileiros.

Aqueles que buscam construir o seu próprio negócio, como abrir uma feirinha, uma loja de roupas ou até mesmo uma lanchonete, esta pessoa poderá trabalhar para si, fazendo parte do grupo de pessoas que são Microempreendedoras Individuais. Este grupo agora possui uma nova obrigação para ficar atento(a).

O que pode levar à suspensão do MEI?

A partir da próxima segunda-feira, 03/04, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a sua norma e vai começar a exigir a emissão de Nota Fiscal para recebimentos via MEI. Esta medida visa estabelecer uma padronização para todos aqueles que trabalham desta forma no país.

A emissão será exigida para recebimentos de pessoas jurídicas; no caso de recebimento por parte pessoas físicas, a emissão não é obrigatória. Para prestar suporte nesta causa, a Receita Federal, em parceria com outras instituições, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital.

Neste portal, a Receita Federal tem o intuito de padronizar a emissão de notas fiscais em todos os municípios do país, havendo, desta forma, uma maior facilidade na admissão e fiscalização dos documentos necessários, evitando maiores complicações para os cidadãos.

Lembrando, para seguir no rigor da lei, a partir da próxima segunda-feira, 03/04, será necessária a emissão de nota fiscal para que o MEI possa receber legalmente de uma pessoa jurídica. Se você for um Microempreendedor Individual, esteja atento neste ponto e siga a indicação.

Flávio CostaFlávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.