IPTU em atraso pode ser renegociado com redução de juros seguindo estes passos

Começo de ano é a época em que os brasileiros precisam dar conta do pagamento de diversos tributos, entre eles o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Falando sobre este tributo, saiba o que fazer caso atrase o pagamento.

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IPTU em atraso pode ser renegociado com redução de juros seguindo estes passos (Imagem: FDR)

Como pagar o IPTU atrasado

Caso o contribuinte atrase o pagamento do IPTU, ele pode seguir por dois caminhos:

  • Pedir um novo boleto através dos terminais de autoatendimento, ou através do internet banking da rede bancária conveniada.
  • Emitir a 2ª via do boleto no site oficial da Prefeitura da sua cidade.

Seja qual for a opção escolhida pela pessoa, é preciso prestar atenção na nova data de vencimento. Geralmente, o valor será atualizado com os devidos acréscimos de multa e juros. Nos dois caminhos será preciso constar o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê.

Pagamento de multa e juros 

A partir do dia seguinte após o vencimento, tem início as  cobranças de  multa moratória. Também existe  incidência de juros sobre o valor. As taxas podem variar de cidade para cidade.

É possível renegociar a dívida com IPTU?

Em algumas cidades é oferecido plano de renegociação dos débitos. Estes planos podem ser temporários ou fixos. É necessário entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para conhecer o que é oferecido.

Consequências de não pagar o IPTU 

Dívidas com IPTU são inscritas na Dívida Ativa. A partir daí, a cobrança é realizada pela Procuradoria Geral do Município através de meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto. Em último caso, o proprietário poderá ter o imóvel tomado.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.