Imposto de Renda: regra para declarar pensão alimentícia foi ALTERADA pelo Governo

A pensão alimentícia pode ter um impacto na declaração do Imposto de Renda 2023, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Esse rendimento faz parte do período de envios vigente, cujo prazo de conclusão está previsto para 31 de maio.

Imposto de Renda: regra para declarar pensão alimentícia foi ALTERADA pelo Governo
Imposto de Renda: regra para declarar pensão alimentícia foi ALTERADA pelo Governo. (Imagem: FDR)

Para quem paga a pensão alimentícia, ela é considerada uma despesa dedutível do Imposto de Renda, desde que esteja prevista em uma decisão judicial ou em um acordo homologado judicialmente. Nesse caso, o valor pago pode ser abatido da base de cálculo do imposto, reduzindo assim o valor a pagar.

Já para quem recebe a pensão alimentícia, ela é considerada um rendimento tributável e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”

O valor da pensão deve ser informado na aba “Pensão Alimentícia e Outros” e é importante lembrar que o valor recebido deve ser informado pelo beneficiário e também pelo pagador, para que o fisco possa cruzar as informações.

É importante ressaltar que, para a pensão alimentícia ser considerada dedutível ou tributável, ela deve estar prevista em decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente. Além disso, tanto quem paga quanto quem recebe devem ficar atentos ao limite de dedução de 8% do Imposto de Renda devido, que não pode ser ultrapassado.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.