Milhões de pessoas têm todos os anos acesso ao pagamento do 13º salário. Trabalhadores com registro em carteira, jovem aprendiz, bem como aposentados e pensionistas, terão acesso ao popularmente conhecido abono natalino nesse ano. O funcionamento desse pagamento extra, no entanto, passa despercebido por muitas pessoas. Aprenda a calcular o valor e o prazo de pagamento.
Não tem direito ao 13º salário o trabalhador informal (sem registro), quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), além daqueles que são demitidos sem justa causa. Os demais receberão o abono em duas parcelas, sendo que o segundo pagamento ainda conta com descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e do Imposto de Renda.
Como calcular o valor do 13º salário
O valor do 13º salário é proporcional ao que foi trabalhado nos últimos doze meses. Isso significa que a quantia vai crescendo conforme o número de meses trabalhados também aumenta. Funciona assim:
- Divida o valor do salário bruto por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no último ano;
- Divida o resultado por duas parcelas.
Entram nesse cálculo as horas extras feitas de forma frequente pelo trabalhador, novidade anunciada no último dia 20 de março pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Além disso, a partir do dia 1º de maio o governo federal deve aprovar o novo salário mínimo que passará de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Com uma nova remuneração, o valor a ser recebido de 13º vai mudar inclusive para aposentados e pensionistas. Para calcular a quantia exata, basta usar a calculadora do FDR.
Calendário de pagamento do 13º salário
O prazo de pagamento do 13º salário é diferente para trabalhadores ativos e aposentados e pensionistas. O valor pode inclusive ser depositado na conta do cidadão junto com o salário tradicional, e na segunda parcela vão haver os descontos já mencionados. O débito referente ao Imposto de Renda é válido, claro, apenas para quem é contribuinte desse imposto.
Aposentados e pensionistas do INSS:
- 1ª parcela: paga no calendário de agosto com 50% do valor total;
- 2ª parcela: paga no calendário de dezembro com 50% do valor total menos os descontos do Imposto de Renda.
Trabalhadores com registro em carteira:
- 1ª parcela: paga até 30 de novembro, podendo ser recebida junto com as férias. Com 50% do valor total;
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. Com 50% do valor total com descontos do Imposto de Renda e INSS.