Imposto de Renda: dividendos devem ser declarados seguindo esses passos

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e os contribuintes que investem em ações com o objetivo de receber os dividendos oriundos das empresas precisam ficar atentos. Estes ganhos devem constar em seu IRPF. Saiba como declará-los.

Imposto de Renda: dividendos devem ser declarados seguindo esses passos (Imagem: Montagem/FDR)
Imposto de Renda: dividendos devem ser declarados seguindo esses passos (Imagem: Montagem/FDR)

Como declarar dividendos no IRPF 2023

Os dividendos precisam ser declarados no IRPF na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, uma vez que não existe incidência do imposto sobre eles.

Para declarar estes ganhos faça o seguinte:

  • Busque a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item “09” – “Lucros e Dividendos Recebidos”;
  • Clique na opção “Novo”;
  • Selecione se é o titular ou dependente, o valor recebido e o nome da empresa que pagou o dividendo (deve colocar o nome da companhia;
  • Para finalizar, clique em Ok.

O CEO da Tax Trader, Roberto Sampaio Junior, explicou ao Valor Econômico que é necessário repetir este procedimento para cada ação de forma separada, já que o contribuinte deve inserir os dados da fonte pagadora.

“As informações constam nos informes de rendimentos que são enviados no começo do ano, antes do início do prazo para declaração do imposto de renda, ou podem ser acessadas pela área do investidor no site da B3″, disse ele ao Valor.

O sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ, Edilson Ferreira Junior, diz que existe também uma outra opção. No modelo de declaração pré-preenchida, estas informações podem constar de forma automática.

Para isso, o contribuinte deve ter conta ouro ou prata no site gov.br. “Assim, pode-se economizar um bom tempo”, disse ele ao Valor.

Ele ressaltou ainda que, caso o valor de dividendos recebidos no decorrer do ano passado  tenha  superado R$ 40 mil, o contribuinte passa a ser obrigado a declarar Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade determinada pela Receita Federal.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.