- O período de envio das declarações do Imposto de Renda segue ativo até o dia 31 de maio;
- A Receita Federal espera que mais de 37 milhões de contribuintes enviem o documento;
- O primeiro passo a ser dado é escolher o tipo de declaração do IR a ser usado.
O período de envio das declarações do Imposto de Renda segue ativo até o dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera que mais de 37 milhões de contribuintes enviem o documento.
No entanto, uma das maiores dúvidas de quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda é escolher qual é o melhor tipo para o seu perfil. Primeiramente, é importante preencher o documento no programa com todos os dados e detalhes necessários. Ao final, você tem a opção de selecionar o modelo que prefere.
O próprio sistema ajudará nessa decisão, pois a escolha vai depender da quantidade de deduções que acontecerão, o que afeta diretamente o valor final do tributo que deverá ser pago.
Existem três modelos de declaração: a simplificada, a completa e a pré-preenchida. Cada um tem suas características, vantagens e desvantagens, e aqui você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre eles.
Tipos de declarações do Imposto de Renda
Declaração simplificada
A principal característica do modelo simplificado é que ele possui um desconto padrão de 20% na renda tributável. Ou seja, esse abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde.
Porém, esse desconto possui um teto (era de R$16.754,34 em 2020). Por isso, a opção simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas no ano anterior.
Declaração completa
Já o modelo completo é mais indicado para quem teve gastos significativos com dependentes e com saúde. Isso porque essas despesas podem ser deduzidas, o que significa um abatimento maior no valor final do desconto que você terá no Imposto de Renda.
Porém, é importante que todos os gastos que você teve com saúde e educação de dependentes sejam discriminados de acordo com as notas fiscais. E tenha atenção! Essas deduções têm limites. Como exemplo, confira os dados:
- Dependentes: no máximo R$2.275,08 por dependente
- Educação: até R$3.561,50 por dependente
- Despesas médicas: não há limite, ou seja, o valor total pode ser declarado e deduzido do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda não é bem uma novidade, pois ela já existia. No entanto, o modelo passou por algumas mudanças em 2023, por exemplo, concedendo prioridades na restituição do tributo para os contribuintes que optarem seguir por este caminho.
Por exemplo, o contribuinte que entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, terá a certeza de que fará parte do primeiro lote da restituição, no dia 31 de maio. Lembrando que este formato fica disponível somente para cidadãos com acesso ao sistema Gov.br com contas em níveis de segurança prata ou ouro.
A atual versão é composta por dados ainda mais precisos do que no último período de envio do Imposto de Renda, reunindo informações sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte. No entanto, especialistas alertam para erros na declaração pré-preenchida.
Especialistas identificaram erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal, tornando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda uma verdadeira armadilha para o contribuinte que não revisar as informações fornecidas.
A ferramenta já era comumente utilizada nas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e agora foi liberada para uso das pessoas físicas. Além do que já era importado em 2022, a versão pré-preenchida terá:
- Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra.
- Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras.
- Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin.
- Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022.
- Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022.
- Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano de 2022.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.