Saque-calamidade do FGTS: saiba quais documentos apresentar e o prazo máximo de solicitação

Pontos-chave
  • O saque-calamidade é um direito de todo trabalhador que possuí saldo na conta;
  • O benefício é liberado em situações de desastre natural;
  • Os documentos servirão para comprovar o direito ao benefício.

Em algumas situações esporádicas os cidadãos que têm saldo acumulado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem recebê-lo. A ideia dessa conta é justamente oferecer uma espécie de garantia financeira para os trabalhadores em diferentes situações. No caso do saque-calamidade do FGTS, o recebimento é permitido em um cenário de desastre natural. 

Saque-calamidade do FGTS: saiba quais documentos apresentar e o prazo máximo de solicitação
Saque-calamidade do FGTS: saiba quais documentos apresentar e o prazo máximo de solicitação (Imagem: FDR)

Quando é liberado o saque-calamidade do FGTS

O pagamento do saque-calamidade do FGTS tem como principal objetivo ajudar os cidadãos que sofreram perdas com o desastre natural que aconteceu no local onde vivem. Por isso, o primeiro passo para ter acesso a esse benefício é residir no município ou estado em que foi decretado calamidade pública por meio de uma publicação oficial.

O saque fica permitido em situações como:

Além disso, para receber é preciso que o cidadão não tenha tido acesso ao benefício em um período inferior a doze meses.

Valor do saque-calamidade do FGTS

O valor do saque-calamidade do FGTS vai depender, na verdade, do quanto o trabalhador possuí disponível na sua conta do fundo de garantia. No entanto, foi estabelecido pelo governo federal um limite que pode ser sacado pelos trabalhadores.

Isso significa que quem tem quantia inferior a essa pode zerar sua conta, mas quem tem quantia superior somente poderá receber dentro desse limite. A ideia é que com esse valor em mãos o trabalhador possa cobrir os gastos com a emissão de novos documentos que foram perdidos, ou na construção de um cômodo afetado, dos móveis e eletrônicos danificados, entre outros.

Não é preciso justificar exatamente como o dinheiro será usado. Basta comprovar durante o pedido que reside naquele município afetado. O recebimento também é opcional, mas para muitos o saque-calamidade do FGTS acaba sendo a salvação financeira necessária para um momento de dificuldade.

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Como pedir o saque-calamidade do FGTS

O trabalhador tem duas opções para pedir o saque-calamidade do FGTS. A primeira é de forma presencial, comparecendo até uma agência da Caixa Econômica que é o banco operador dessa conta. No local será preciso apresentar os documentos necessários e aguardar o depósito do valor.

A segunda alternativa é usar o aplicativo do FGTS e fazer todo o processo online. Nesse caso será necessário informar uma conta corrente em nome do titular do fundo de garantia, a fim de que seja feita a transferência. Usando esse canal o pedido acontece assim:

É importante ficar atento ao prazo em que o pedido pelo saque pode ser feito. A partir do decreto de calamidade pública, o período máximo para solicitação costuma ser de 90 dias. 

Documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS

Tanto no pedido presencial como no online será preciso apresentar documentos no momento de solicitar o saque-calamidade do FGTS. Será nesse momento que a Caixa vai analisar o pedido e possivelmente liberar o valor.

Online esses documentos devem ser anexados por meio de foto, e alguns deles podem não ser necessários porque o aplicativo já contém informações pessoais do trabalhador.

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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