Imposto de Renda exige a declaração de aluguel recebido; veja como emitir

Quando começa a preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte encontra uma série de fichas relativas a diferentes gastos e registro de patrimônios do último ano. Quem deixar de informar as suas fontes de rendimento, como o aluguel que foi recebido pelos imóveis em seu nome que foram locados, tem a chance de cair na malha fina.

Imposto de Renda exige a declaração de aluguel recebido; veja como emitir
Imposto de Renda exige a declaração de aluguel recebido; veja como emitir (Imagem: FDR)

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue de 15 de março a 31 de maio. Nesse período a Receita Federal estima que vai receber 39,5 milhões de declarações. São obrigados a entregar o documento os seguintes grupos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Ou seja, quando o locador recebeu de aluguel quantia superior a R$ 28.559,70 em 2022, precisará declarar esses rendimentos. Esse é um rendimento tributado, ou seja, haverá cobrança de imposto sobre o que foi recebido.

Como declarar aluguel no Imposto de Renda

Para quem recebeu valores vindos do aluguel de imóveis que estão em seu nome, há diferença ao declarar o Imposto de Renda rendimentos pagos de pessoa física e de pessoa jurídica. Veja como fazer nos dois casos.

Aluguel recebido de pessoa física

É importante destacar que o aluguel recebido de pessoa física que tem quantia inferior a R$ 1.903,98 por mês, fica isento da cobrança do Imposto de Renda. Para os demais é preciso recolher a tributação relativa a esse rendimento por meio do carnê-leão, pago mensalmente com valor que depende do quanto foi recebido de aluguel.

A quantia recolhida através do carnê-leão deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”. O carnê é emitido no site da Receita Federal.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Nesse caso é o inquilino quem deverá reter o imposto na fonte, mesmo quando o pagamento for intermediado por imobiliária. Para o proprietário do imóvel locado será necessário informar o valor bruto do aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificamente no Campo “Imposto retido na fonte”.

Os valores, o nome da empresa que loca o imóvel e o seu CNPJ devem ser preenchidos no campo “Descrição”. Todas essas informações que constarão na declaração do Imposto de Renda precisam ser comprovadas por meio de rendimentos recebidos pela fonte pagadora.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com