O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou os rumores sobre a redução nas taxas de juros do consignado do INSS. O petista, no entanto, reconheceu que o tema poderia ter sido melhor gerenciado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Agora, Lula está empenhado em tratativas junto aos bancos e instituições financeiras para chegar a um acordo viável em torno da manutenção de novos contratos do consignado do INSS.
Isso porque, as entidades financeiras anunciaram a suspensão da modalidade de crédito voltada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, logo após o anúncio sobre a redução das taxas.
“Uma coisa que era para ser 100% boa, favorável, criou um clima de insatisfação nos bancos, que precisavam ter sido preparados, avisados. Porque a gente não pode baixar com a facilidade que quer que eles baixem [os juros]. Mas, de qualquer forma, a terra é boa e vamos ver como fazer para baixar os juros de verdade”, declarou Lula.
A redução dos juros do consignado do INSS foi determinada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). De agora em diante, as taxas máximas desta modalidade de empréstimo passaram de 2,14% para 1,70%.
Na oportunidade, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), explicou que as instituições financeiras não estão aptas a custear os gastos da captação de clientes diante das novas taxas do consignado do INSS.
Por ora, os bancos ainda não deram grandes detalhes além do anúncio sobre o cancelamento do consignado do INSS. Vale ressaltar que a decisão é direcionada a novos contratos. Aqueles já firmados continuam válidos e, logicamente, devem ser quitados conforme acordado.
Qual é a margem do crédito consignado do INSS?
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.