Urgente! Consignado do INSS deixa de ser ofertado pelos bancos

Nos últimos dias o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) anunciou a redução nos juros do consignado do INSS, linha de crédito direcionada aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Não demorou muito e os bancos começaram a tomar providências, informado sobre o cancelamento na oferta desta linha de crédito.

Urgente! Consignado do INSS deixa de ser ofertado pelos bancos
Urgente! Consignado do INSS deixa de ser ofertado pelos bancos. (Imagem: FDR)

Pela decisão do Conselho, as taxas máximas de juros do consignado do INSS passaram de 2,14% para 1,70%. A redução não agradou as instituições bancárias como, Bradesco, Itaú, Pagbank, Daycoval, Pan e outras instituições que logo anunciaram a suspensão da linha de crédito para aposentados e pensionistas da Previdência Social

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras não possuem condições de pagarem pelos custos de captação de clientes em meio às novas taxas determinadas pelo órgão vinculado ao Ministério da Previdência

Desta forma, na noite da última quinta-feira, 16, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) também informaram que irão suspender a oferta do consignado do INSS.

Cabe destacar que 89% do empréstimo é concedido por bancos privados, dos quais, 11% representam a participação da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, cobrando taxas superiores a 1,70%.  

Qual é a margem do crédito consignado do INSS?

O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.

Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:

  • 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança. 

Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.