O sistema de emissão da nota fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) passará por algumas mudanças importantes. A partir do dia 3 de abril, os empreendedores deverão acessar um novo portal para obter o documento que comprova as transações comerciais. A alteração contempla exclusivamente este regime empresarial.
A partir do dia 3 de abril, o MEI deverá utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A alteração abrange os microempreendedores individuais que residem na cidade de Guarapuava (PR). Portanto, o sistema IPM Atende.net será desabilitado.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico do município, Janaína Naumann, a obrigatoriedade é exclusivamente para o MEI, não contemplando os demais regimes empresariais. Na oportunidade, ela ainda destacou a importância em manter a documentação organizada para evitar transtornos no futuro.
“Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços)”, completou Janaína.
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Como emitir nota fiscal do MEI?
Antes de mais nada, o MEI precisa ter uma inscrição estadual ou municipal. O modelo irá variar de acordo com o tipo de nota. Também será necessário um certificado digital, credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura, bem como um software emissor.
No que compete à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023, este modelo será padronizado em todo o Brasil. Basta apenas que o microempreendedor preencha um formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ do tomador, uma descrição do serviço e o valor cobrado.
Cumpridos esses passos, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela do dispositivo móvel, onde será capaz de visualizar todas as notas fiscais recebidas.
Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis, bem como por um serviço de comunicação do tipo API.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.