- Em algumas praças de pedágio já é possível pagar a tarifa com PIX
- no RJ, projeto de lei quer tornar o pagamento via PIX obrigatório nos pedágios do estado
O PIX é atualmente um dos meios de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Ele é aceito em diversas lojas físicas e online e pode ser usado ainda para o pagamento de contas, entre outras coisas. Mas, e nos pedágios? Já é possível pagar a tarifa através do PIX?
Em algumas praças de pedágio pelo país já é possível pagar a taxa através do PIX. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Rio deve avaliar um projeto de lei de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União) que tem o objetivo de obrigar as concessionárias a aceitar pagamentos via PIX e também via boleto bancário como formas de pagamento nos pedágios do estado.
“Atualmente, os pedágios só permitem o pagamento via cartões de crédito e débito, além do dinheiro. A inclusão dessas opções são essenciais para que as empresas estejam atualizadas com a modernização digital, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e facilitando a vida do usuário”, disse o deputado ao Jornal Extra.
Sobre o boleto bancário, o deputado diz que mesmo que ele não seja um pagamento digital, ele é uma importante opção para pessoas mais humildes ou que não usam serviços bancários através do celular. Com o uso do boleto, a pessoa não precisaria voltar para a praça de pedágio em até 24 horas para pagar a tarifa.
Esta obrigatoriedade de retornar à praça de pedágio causa polêmica, já que muitos motoristas passam pelas praças de pedágio quando estão viajando e não podem voltar para pagar o que ficaram devendo. Atualmente, a infração gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Novidades para pedágios
No estado de São Paulo, em alguns trechos de estradas sob concessão, já operam dois sistemas de pedágio por quilometro rodado. Na rodovia Ayrton Senna (SP-070), o sistema free flow já está sendo testado. Neste sistema, não existem pedágios físicos e o pagamento acontece de forma proporcional, ou seja, o motorista só paga pelo trecho percorrido na rodovia.
Embora a rodovia citada seja a única do Brasil a testar o sistema Free Flow, o estado de São Paulo utiliza desde 2013, um sistema similar, chamado de PaP (Ponto a Ponto).
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) disse que no PaP, a cobrança é realizada de maneira eletrônica, através de pórticos (arcos perpendiculares ao chão) que são instalados ao longo das rodovias e que dispensam o manuseio de dinheiro.
Da mesma forma que acontece no Free Flow, no PaP não existem praças de pedágios físicos. A medida que os veículos identificados pelas concessionárias trafegam, é feita uma cobrança de tarifa proporcional ao trecho percorrido até ali.
Se o preço do pedágio é R$10, por exemplo, dois motoristas irão pagar o mesmo valor independente se um deles percorreu somente 10 km da rodovia e o outro 90km. O objetivo do sistema Ponto a Ponto e do Free flow é distribuir o valor cobrado de acordo com a distância percorrida.
Diferenças entre o Ponto a Ponto e o Free Flow
Segundo a Artesp, mesmo que existam pontos em comum, os os dois sistemas possuem suas diferenças. A abrangência é a maior delas.
“O free flow foi desenhado para ser mais acessível, para todo mundo usar quando o sistema funcionar de forma plena. Do outro lado, o Ponto a Ponto é um sistema operado por algumas concessionárias de rodovias para atender grupos de pessoas específicos que passam com frequência por determinadas regiões”, explicou a agência ao InfoMoney.
Até o momento, o PaP é um sistema que opera em São Paulo e ainda não tem previsão previsão de expansão para os demais estados.