- O auxílio-doença do INSS é um benefício pago pela Previdência Social a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de trabalhar;
- É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS;
- Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é o benefício “quebra-galho” do trabalhador acometido por alguma doença e que ficou impossibilitado de trabalhar. Sua liberação está condicionada à realização de uma perícia médica, visando atestar a capacidade laboral do trabalhador.
O auxílio-doença do INSS é um benefício pago pela Previdência Social a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito a ele, o trabalhador precisa ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho e pode ser concedido por um período de até 120 dias. Caso a incapacidade se prolongue, é possível requerer a prorrogação do benefício por períodos sucessivos.
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de suspensão do benefício. É importante ressaltar que, para manter o direito ao benefício, o trabalhador deve se submeter a perícia médica periodicamente, para verificar se ainda está incapacitado para o trabalho.
Quais são as regras do auxílio-doença do INSS?
As principais regras do auxílio-doença do INSS são as seguintes:
- Carência: o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar o benefício, a não ser em casos específicos previstos em lei.
- Incapacidade temporária: é necessário que a incapacidade para o trabalho seja temporária e que tenha duração superior a 15 dias consecutivos. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador deve solicitar a aposentadoria por invalidez.
- Perícia médica: o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
- Pagamento: o valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador e pode variar de acordo com o tempo de afastamento e o salário de contribuição.
- Reavaliação: o INSS pode solicitar a reavaliação da incapacidade temporária do trabalhador a qualquer momento e, caso a pessoa não esteja mais incapacitada, o benefício será suspenso.
- Retorno ao trabalho: caso o trabalhador volte ao trabalho antes do fim do período de afastamento, o benefício será suspenso.
- Comprovação de doença: é necessário apresentar laudos e documentos médicos comprovando a doença ou o acidente que levaram à incapacidade temporária para o trabalho.
Quais fatores levam ao cancelamento do auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença do INSS pode ser cancelado por diversas razões, incluindo:
- Alta médica: o auxílio-doença é concedido para um período determinado, de acordo com a avaliação médica realizada pelo INSS. Quando o prazo de afastamento previsto é cumprido ou quando a pessoa se recupera e está apta a voltar ao trabalho, pode ocorrer a alta médica e, consequentemente, o fim do benefício.
- Retorno ao trabalho: se a pessoa beneficiada pelo auxílio-doença volta ao trabalho antes do período previsto ou sem ter comunicado ao INSS, o benefício pode ser cancelado.
- Não comparecimento a perícias médicas: durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, a pessoa deve comparecer a perícias médicas agendadas pelo INSS para avaliar a evolução de seu quadro clínico. Se ela não comparecer às perícias, o benefício pode ser cancelado.
- Exercício de atividade remunerada: a pessoa que está recebendo o auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada enquanto estiver afastada do trabalho. Se o INSS descobre que ela está trabalhando, o benefício pode ser cancelado.
- Falecimento: caso a pessoa beneficiada pelo auxílio-doença venha a falecer, o benefício é automaticamente cancelado.
- Revisão administrativa: o INSS pode revisar administrativamente a concessão do benefício a qualquer momento e, caso constate alguma irregularidade, pode cancelar o auxílio-doença.
É possível reverter o cancelamento do auxílio-doença do INSS?
É possível reverter o cancelamento do auxílio-doença do INSS. Existem algumas situações em que a pessoa pode solicitar a revisão do benefício e tentar recuperá-lo, tais como:
- Recurso administrativo: a pessoa pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, alegando que o cancelamento do auxílio-doença foi injusto ou que houve algum equívoco na decisão. O recurso deve ser protocolado junto ao INSS e a decisão será tomada por uma junta de recursos do próprio órgão.
- Ação judicial: caso o recurso administrativo seja negado, a pessoa pode buscar a Justiça para reverter o cancelamento do auxílio-doença. Nesse caso, é necessário procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
- Nova perícia médica: se o cancelamento do auxílio-doença foi decorrente da alta médica, a pessoa pode solicitar uma nova perícia médica para avaliar se seu estado de saúde ainda a impede de trabalhar. Caso a perícia indique que a pessoa ainda não está apta a trabalhar, ela poderá recuperar o benefício.
É importante ressaltar que cada caso é único e que a reversão do cancelamento do auxílio-doença depende de diversas variáveis, como o motivo do cancelamento, o tempo decorrido desde o cancelamento e as provas apresentadas pela pessoa.